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Jurisprudência


TRF3 0040640-18.2012.4.03.6301 00406401820124036301

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO SANADA: DECLARAÇÃO DO DIREITO DE AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS ESPECIAIS RECONHECIDOS E AFASTAMENTO DA CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS 1 - São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC. Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes. 2 - No caso vertente, verifico que os dispositivos dos V. Acórdãos de fls. 268/277 e 301/304-V foram omissos no tocante ao afastamento do direito de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, bem como em relação ao reconhecimento do direito do autor de proceder a revisão da renda mensal inicial do benefício que usufrui, sendo que estas determinação constam expressamente na fundamentação e não foram expostas no dispositivo. 3 - Embargos de declaração providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para esclarecer o V. Acórdão embargado, declarando que houve o afastamento do direito de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, bem como declarar que o embargante possui o direito de averbar os períodos especiais reconhecidos, para majorar a renda mensal inicial do benefício que usufrui, mantendo-se, no mais, o V. Acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/09/2018
Data da Publicação : 08/10/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1963837
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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