TRF3 0041084-73.2016.4.03.9999 00410847320164039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONCESSÃO
DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INCONTROVERSA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº
11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMÊNCIA RECURSAL.
1.Concessão da aposentadoria por invalidez incontroversa.
2.Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
3.Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
85, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº 111 do
Superior Tribunal de Justiça.
4.Sucumbência recursal. Honorários de advogado arbitrados em 2% do valor
da condenação. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
5.Apelação do INSS parcialmente provida. Recurso adesivo da parte autora
não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONCESSÃO
DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INCONTROVERSA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº
11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMÊNCIA RECURSAL.
1.Concessão da aposentadoria por invalidez incontroversa.
2.Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
3.Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
85, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº 111 do
Superior Tribunal de Justiça.
4.Sucumbência recursal. Honorários de advogado arbitrados em 2% do valor
da condenação. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
5.Apelação do INSS parcialmente provida. Recurso adesivo da parte autora
não provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e negar provimento
ao recurso adesivo da parte autora, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2209975
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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