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Jurisprudência


TRF3 0041102-50.1999.4.03.6100 00411025019994036100

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO ADMINISTRATIVO: ASSISTENTE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TÍPICA DE ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO OCORRIDA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. INDEVIDA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta pelo autor, Assistente em Ciência e Tecnologia aposentado dos quadros do IBGE, contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial de reconhecimento de desvio funcional e pagamento de indenização de diferenças entre a remuneração recebida e a remuneração correspondente ao cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, nos termos do art. 269, I, CPC; condenado o autor ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 2.561,38, observada a gratuidade de justiça. 2. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, os cargos públicos, com exceção dos cargos em comissão, passaram a ser providos por concurso público de provas ou provas e títulos, restando abolida qualquer forma indireta de ingresso no serviço público. 3. Matéria pacificada pela jurisprudência do STF por meio da Súmula n. 685, corroborada pela Súmula Vinculante 43, assim concebida: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. 4. No caso concreto, o autor ostentava o cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia dos quadros do IBGE, e alega ter exercido funções típicas de Analista em Ciência e Tecnologia. 5. A prova documental revela que o apelante desempenhava tarefas de índole administrativa, relativas ao controle de estoque de materiais de almoxarifado, de controle de manutenção hidráulica e elétrica do local de trabalho, de organização do fluxo de trabalho. 6. A prova testemunhal corrobora a prática de atividade administrativa pelo apelante. 7. O desempenho da função de chefia, em substituição do titular, não dá ensejo à percepção de diferenças salariais referentes ao cargo ocupado, uma vez que não caracteriza desvio funcional, mormente porque encontra remuneração própria nesse novo status. Precedentes do STJ e dos Tribunais Regionais Federais. 8. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/03/2019
Data da Publicação : 21/03/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 14819004
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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