TRF3 0041581-24.2015.4.03.9999 00415812420154039999
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO
MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. INICIAL QUE SE LIMITOU A REQUERER A CONVERSÃO
EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. Constatado erro material na fundamentação do julgado do julgado
recorrido. Trata-se de mero erro material, passível de correção, ora
efetuada, de ofício.
II. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
III. Não houve pedido, na inicial, de revisão da aposentadoria por tempo
de contribuição mediante aplicação do multiplicador 1,4. Requereu-se na
exordial apenas a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em
aposentadoria especial. Não sendo objeto do pedido, não cumpria ao julgado
analisar tal pleito.
IV. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
V. Erro material corrigido, de ofício, e agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO
MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. INICIAL QUE SE LIMITOU A REQUERER A CONVERSÃO
EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. Constatado erro material na fundamentação do julgado do julgado
recorrido. Trata-se de mero erro material, passível de correção, ora
efetuada, de ofício.
II. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
III. Não houve pedido, na inicial, de revisão da aposentadoria por tempo
de contribuição mediante aplicação do multiplicador 1,4. Requereu-se na
exordial apenas a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em
aposentadoria especial. Não sendo objeto do pedido, não cumpria ao julgado
analisar tal pleito.
IV. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
V. Erro material corrigido, de ofício, e agravo interno improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, corrigir, de ofício, o erro material na fundamentação
do julgado e negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2114112
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO OTAVIO PORT
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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