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Jurisprudência


TRF3 0041581-24.2015.4.03.9999 00415812420154039999

Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. INICIAL QUE SE LIMITOU A REQUERER A CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. I. Constatado erro material na fundamentação do julgado do julgado recorrido. Trata-se de mero erro material, passível de correção, ora efetuada, de ofício. II. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão. III. Não houve pedido, na inicial, de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição mediante aplicação do multiplicador 1,4. Requereu-se na exordial apenas a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Não sendo objeto do pedido, não cumpria ao julgado analisar tal pleito. IV. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele decidida. V. Erro material corrigido, de ofício, e agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, corrigir, de ofício, o erro material na fundamentação do julgado e negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2114112
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO OTAVIO PORT
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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