TRF3 0041592-92.2011.4.03.9999 00415929220114039999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO
DE AGRAVO LEGAL. DECISÃO TERMINATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA
COMPROVADA. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.
1. Em se tratando de recurso interposto sob a égide do Código de Processo
Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de regência da
matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese de ultratividade
consentânea com o postulado do ato jurídico processual perfeito inscrito no
art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo 14 do Novo Código
de Processo Civil.
2. O artigo 530 do Código de Processo Civil/73 limita a cognição admitida
nos embargos infringentes à matéria objeto do dissenso verificado no
julgamento da apelação que reformou integralmente a sentença de mérito,
sob pena de subversão aos princípios do Juiz natural e do devido processo
legal, além de indevida subtração da competência recursal das Turmas no
julgamento dos recursos de apelação. Precedentes no C. STJ.
3. O benefício de prestação continuada é devido ao portador de deficiência
(§2º do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, com a redação dada pela Lei nº
12.470/2011) ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (artigo 34 da
Lei nº 10.741/2003) que comprove não possuir meios de prover a própria
manutenção e nem de tê-la provida por sua família, nos termos dos artigos
20, § 3º, da Lei nº 8.742/93.
4. Incapacidade laboral e para a vida civil incontroversa.
5. Hipossuficiência da parte autora comprovada. Preenchidos os requisitos
necessários à concessão do benefício assistencial.
6 - Preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de juntada do
voto vencido, rejeitada. Embargos infringentes providos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO
DE AGRAVO LEGAL. DECISÃO TERMINATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA
COMPROVADA. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.
1. Em se tratando de recurso interposto sob a égide do Código de Processo
Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de regência da
matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese de ultratividade
consentânea com o postulado do ato jurídico processual perfeito inscrito no
art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo 14 do Novo Código
de Processo Civil.
2. O artigo 530 do Código de Processo Civil/73 limita a cognição admitida
nos embargos infringentes à matéria objeto do dissenso verificado no
julgamento da apelação que reformou integralmente a sentença de mérito,
sob pena de subversão aos princípios do Juiz natural e do devido processo
legal, além de indevida subtração da competência recursal das Turmas no
julgamento dos recursos de apelação. Precedentes no C. STJ.
3. O benefício de prestação continuada é devido ao portador de deficiência
(§2º do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, com a redação dada pela Lei nº
12.470/2011) ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (artigo 34 da
Lei nº 10.741/2003) que comprove não possuir meios de prover a própria
manutenção e nem de tê-la provida por sua família, nos termos dos artigos
20, § 3º, da Lei nº 8.742/93.
4. Incapacidade laboral e para a vida civil incontroversa.
5. Hipossuficiência da parte autora comprovada. Preenchidos os requisitos
necessários à concessão do benefício assistencial.
6 - Preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de juntada do
voto vencido, rejeitada. Embargos infringentes providos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento aos
embargos infringentes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
EI - EMBARGOS INFRINGENTES - 1688950
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-36
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-14
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-530
***** LOAS-93 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 PAR-3
LEG-FED LEI-12470 ANO-2001
***** EIDO-2003 ESTATUTO DO IDOSO
LEG-FED LEI-10741 ANO-2003 ART-34
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/10/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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