TRF3 0041662-02.2017.4.03.9999 00416620220174039999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO
ADMINISTRATIVA. DESCONTO DO BENEFÍCIO NOS PERÍODOS EM QUE AUTORA
TRABALHOU. INDEVIDO. APELAÇÃO DA AUTORA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DO INSS
PARCIALMENTE PROVIDA.
- A controvérsia destes autos cinge-se ao termo inicial da aposentadoria
por invalidez concedida pela r. sentença e aos descontos no benefício do
período em que a autora trabalhou.
- O termo inicial deve ser fixado no dia imediatamente posterior ao da
cessação administrativa do auxílio-doença, por estar em consonância
com os elementos de prova dos autos e com a jurisprudência dominante.
- O entendimento desta Egrégia Nona Turma, o qual adoto com ressalva, é
no sentido do descabimento do desconto do período em que foram vertidas
contribuições previdenciárias.
- Considerando o parcial provimento ao recurso interposto pela autarquia, não
incide ao presente caso a regra do artigo 85, §§ 1º e 11, do Novo CPC, que
determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal.
- Apelação do advogado da parte autora não conhecida. Apelação da
autarquia conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO
ADMINISTRATIVA. DESCONTO DO BENEFÍCIO NOS PERÍODOS EM QUE AUTORA
TRABALHOU. INDEVIDO. APELAÇÃO DA AUTORA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DO INSS
PARCIALMENTE PROVIDA.
- A controvérsia destes autos cinge-se ao termo inicial da aposentadoria
por invalidez concedida pela r. sentença e aos descontos no benefício do
período em que a autora trabalhou.
- O termo inicial deve ser fixado no dia imediatamente posterior ao da
cessação administrativa do auxílio-doença, por estar em consonância
com os elementos de prova dos autos e com a jurisprudência dominante.
- O entendimento desta Egrégia Nona Turma, o qual adoto com ressalva, é
no sentido do descabimento do desconto do período em que foram vertidas
contribuições previdenciárias.
- Considerando o parcial provimento ao recurso interposto pela autarquia, não
incide ao presente caso a regra do artigo 85, §§ 1º e 11, do Novo CPC, que
determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal.
- Apelação do advogado da parte autora não conhecida. Apelação da
autarquia conhecida e parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, não conhecer da apelação da autora, conhecer da apelação
da autarquia e lhe dar parcial provimento, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2284173
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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