TRF3 0041949-77.2008.4.03.9999 00419497720084039999
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA -
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
- São cabíveis embargos de declaração somente quando "houver, na sentença
ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão", consoante dispõe
o artigo 1022 do Novo CPC.
- Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem
provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível
conceder-lhes efeitos infringentes.
- No caso vertente, o acórdão recorrido aborda o preenchimento
dos requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de
contribuição/serviço. Assiste razão ao autor.
-Em 07/08/2014 foi concedida, administrativamente, aposentadoria por idade
(vide CNIS anexo). Todavia, haja vista que o artigo 124, inciso II, da Lei
nº 8.213/91, veda o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria,
deverá a autarquia previdenciária proceder à compensação das parcelas
devidas com as parcelas pagas na via administrativa. Caberá à parte
autora a opção pelo benefício mais vantajoso (aposentadoria integral,
aposentadoria proporcional ou aposentadoria por idade).
- Embargos de declaração do autor providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA -
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
- São cabíveis embargos de declaração somente quando "houver, na sentença
ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão", consoante dispõe
o artigo 1022 do Novo CPC.
- Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem
provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível
conceder-lhes efeitos infringentes.
- No caso vertente, o acórdão recorrido aborda o preenchimento
dos requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de
contribuição/serviço. Assiste razão ao autor.
-Em 07/08/2014 foi concedida, administrativamente, aposentadoria por idade
(vide CNIS anexo). Todavia, haja vista que o artigo 124, inciso II, da Lei
nº 8.213/91, veda o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria,
deverá a autarquia previdenciária proceder à compensação das parcelas
devidas com as parcelas pagas na via administrativa. Caberá à parte
autora a opção pelo benefício mais vantajoso (aposentadoria integral,
aposentadoria proporcional ou aposentadoria por idade).
- Embargos de declaração do autor providos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da parte autora,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
05/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1343690
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/03/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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