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Jurisprudência


TRF3 0041950-18.2015.4.03.9999 00419501820154039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CARÊNCIA. RECOLHIMENTOS EM ATRASO. BOA FÉ. REQUISITOS DEMONSTRADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. 1. Ação objetivando a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade a trabalhadora urbana. 2. Os recolhimentos feitos em atraso não podem ser computados para fins de carência. Inteligência do inciso II do artigo 27 da Lei nº 8.213/91. 3. Possiblidade do cômputo dos recolhimentos feitos com pouco atraso. Presunção de boa-fé do contribuinte. Dificuldade financeira. 4. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema Corte no julgamento dos embargos de declaração. Correção de ofício. 5. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015. 6. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, corrigir a sentença para fixar os critérios de atualização do débito e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/02/2019
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2115458
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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