TRF3 0044015-05.1999.4.03.6100 00440150519994036100
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO
INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. As verbas pagas a título de seguro de vida em grupo não integram a base
de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias. Nesse
ponto, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou. Precedentes.
2. Remessa Oficial e apelação improvidas.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO
INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. As verbas pagas a título de seguro de vida em grupo não integram a base
de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias. Nesse
ponto, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou. Precedentes.
2. Remessa Oficial e apelação improvidas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 303009
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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