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Jurisprudência


TRF3 0044015-05.1999.4.03.6100 00440150519994036100

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. As verbas pagas a título de seguro de vida em grupo não integram a base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias. Nesse ponto, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou. Precedentes. 2. Remessa Oficial e apelação improvidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 303009
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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