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Jurisprudência


TRF3 0044129-66.2008.4.03.9999 00441296620084039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONTA DE SEÇÃO DE CÁLCULOS DESTE TRF ACOLHIDA. ASSISTÊNCIA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO. - O artigo 124 da Lei nº 8.213/91 veda o recebimento conjunto do auxílio-doença e qualquer aposentadoria, sendo inequívoco que devem ser compensadas as parcelas pagas administrativamente em período concomitante, sob pena de efetuar-se pagamento em duplicidade ao exequente, que acarretaria eu enriquecimento ilícito. - Levando isso em consideração, o despacho de fl. 54, que encaminhou os autos ao Setor de Cálculos, determinou que se procedesse à apuração do débito descontando-se os valores pagos a título de auxílio doença e de aposentadoria por idade. - Os cálculos apresentados foram realizados levando em consideração o título executivo e esse despacho (fl. 55), chegando-se ao valor de R$15.891,29. - Por estar a contadoria judicial em condição equidistante das partes, a conclusão ora apresentada é de ser inteiramente prestigiada. Precedente. - Quanto aos honorários sucumbenciais, observo que a assistência judiciária gratuita implica sua suspensão não sua isenção, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. - Recurso de apelação a que se dá parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1347763
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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