TRF3 0044433-28.2013.4.03.6301 00444332820134036301
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA
DA PROCURAÇÃO AD JUDICIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SILÊNCIO DA
PARTE. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Art. 11,
§3º, da Lei nº 11. 419/2006. A parte tem o dever de guardar consigo
os originais dos documentos digitalizados até data do trânsito em
julgado da sentença ou até o prazo fatal para ajuizamento de ação
rescisória. Como decorrência de explícito dever legal, caberia ao
patrono da autora zelar pela conservação do original da procuração ad
judicia. Art. 37, caput, CPC/73. Obrigatoriedade do instrumento original
de mandato para a defesa da parte em juízo por advogado, exceto para a
prática de atos urgentes. Arts. 384 e 385 CPC/73. Possibilidade de juntada
de xerocópia devidamente autenticada. À autora foi dada oportunidade
para regularizar a representação processual, mas não houve qualquer
regularização, pois não se juntou o original da procuração ad judicia
nem mesmo cópia autenticada. Juntada da procuração original em sede
de apelação. Extemporaneidade do ato. Preclusão. Precedente do STJ:
(RESP 200301308291, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJ DATA:29/08/2005
PG:00261 ..DTPB:.). Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA
DA PROCURAÇÃO AD JUDICIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SILÊNCIO DA
PARTE. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Art. 11,
§3º, da Lei nº 11. 419/2006. A parte tem o dever de guardar consigo
os originais dos documentos digitalizados até data do trânsito em
julgado da sentença ou até o prazo fatal para ajuizamento de ação
rescisória. Como decorrência de explícito dever legal, caberia ao
patrono da autora zelar pela conservação do original da procuração ad
judicia. Art. 37, caput, CPC/73. Obrigatoriedade do instrumento original
de mandato para a defesa da parte em juízo por advogado, exceto para a
prática de atos urgentes. Arts. 384 e 385 CPC/73. Possibilidade de juntada
de xerocópia devidamente autenticada. À autora foi dada oportunidade
para regularizar a representação processual, mas não houve qualquer
regularização, pois não se juntou o original da procuração ad judicia
nem mesmo cópia autenticada. Juntada da procuração original em sede
de apelação. Extemporaneidade do ato. Preclusão. Precedente do STJ:
(RESP 200301308291, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJ DATA:29/08/2005
PG:00261 ..DTPB:.). Apelação improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2093119
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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