TRF3 0044940-50.2008.4.03.0000 00449405020084030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO DO
MANDANTE. IMPOSSIBILIDADE.
É direito do advogado renunciar ao mandato, caso em que se extingue o
referido mandato.
Cabe ao advogado cientificar ao mandante a sua renúncia.
Por diversas vezes, os procuradores tentaram cientificar ao mandante, o que
não ocorreu por não ter sido localizado.
Conforme consta a situação cadastral da empresa foi considerada inapta na
Receita Federal.
O Colendo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados de São Paulo já decidiu
que a notificação por carta é válida na específica hipótese de se
encontrar a pessoa jurídica em local incerto, a fim de não sobrecarregar
o advogado que tenha sido abandonado pelo cliente.
Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO DO
MANDANTE. IMPOSSIBILIDADE.
É direito do advogado renunciar ao mandato, caso em que se extingue o
referido mandato.
Cabe ao advogado cientificar ao mandante a sua renúncia.
Por diversas vezes, os procuradores tentaram cientificar ao mandante, o que
não ocorreu por não ter sido localizado.
Conforme consta a situação cadastral da empresa foi considerada inapta na
Receita Federal.
O Colendo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados de São Paulo já decidiu
que a notificação por carta é válida na específica hipótese de se
encontrar a pessoa jurídica em local incerto, a fim de não sobrecarregar
o advogado que tenha sido abandonado pelo cliente.
Agravo de instrumento a que se dá provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 355012
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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