main-banner

Jurisprudência


TRF3 0045822-63.2015.4.03.6144 00458226320154036144

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL. DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SENTENÇA REFORMADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da quitação integral do crédito tributário. Conforme consta dos autos, em um primeiro momento a União Federal afirmou a quitação integral do débito, o que deu ensejo à sentença que extinguiu a execução fiscal, com fulcro no art. 794, I, do CPC. 2. Com a redistribuição dos autos à Justiça Federal, foi dada ciência da sentença às partes, momento no qual a União Federal embargou de declaração para alegar que quando da prolação da sentença a inscrição em dívida ativa já havia sido reativada. 3. Os embargos de declaração foram rejeitados e a União Federal apelou para pleitear a reforma da r. sentença, a fim de que se execução permaneça suspensa, tendo em vista a adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/09. 4. No presente caso, compulsando a documentação acostada aos autos, observo a superveniência de fato novo, consistente na reativação da inscrição em dívida ativa, que somente se teve notícia após a redistribuição do feito à Justiça Federal. 5. Considerando a constatação de saldo remanescente do crédito, a inscrição foi reativada, razão que deu ensejo à adesão do executado ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09. 6. Considerando que o exequente logrou comprovar que o crédito em questão não foi integralmente quitado, merece reforma a r. sentença, com o prosseguimento da execução fiscal, ao menos que a exigibilidade continue suspensa. Precedente desta Corte Regional. 7. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2285754
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA ELIANA MARCELO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-794 INC-1 LEG-FED LEI-11941 ANO-2009
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão