TRF3 0045916-86.2015.4.03.9999 00459168620154039999
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. IRREGULARIDADE DA
INTIMAÇÃO. REQUERIMENTO DO ADVOGADO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM
SEU NOME. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE
PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE.
- Pedido expresso de intimação em nome do advogado subscritor do apelo,
a configurar irregularidade. Recebimento do agravo como tempestivo.
- Laudo pericial elaborado por perito de confiança do juízo, trazendo
elementos suficientes para análise acerca da incapacidade, sendo
desnecessária a realização de nova perícia por ortopedista. Precedentes
da Turma.
- Para concessão de aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado, o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária.
- Ausência de incapacidade.
- Agravo legal parcialmente provido, apenas para reconhecer a irregularidade
da intimação da decisão agravada, considerando-se tempestivo o recurso
interposto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. IRREGULARIDADE DA
INTIMAÇÃO. REQUERIMENTO DO ADVOGADO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM
SEU NOME. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE
PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE.
- Pedido expresso de intimação em nome do advogado subscritor do apelo,
a configurar irregularidade. Recebimento do agravo como tempestivo.
- Laudo pericial elaborado por perito de confiança do juízo, trazendo
elementos suficientes para análise acerca da incapacidade, sendo
desnecessária a realização de nova perícia por ortopedista. Precedentes
da Turma.
- Para concessão de aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado, o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária.
- Ausência de incapacidade.
- Agravo legal parcialmente provido, apenas para reconhecer a irregularidade
da intimação da decisão agravada, considerando-se tempestivo o recurso
interposto.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, apenas para reconhecer
a irregularidade da intimação da decisão agravada, considerando-se
tempestivo o recurso interposto, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/04/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2124046
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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