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Jurisprudência


TRF3 0045916-86.2015.4.03.9999 00459168620154039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. REQUERIMENTO DO ADVOGADO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM SEU NOME. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. - Pedido expresso de intimação em nome do advogado subscritor do apelo, a configurar irregularidade. Recebimento do agravo como tempestivo. - Laudo pericial elaborado por perito de confiança do juízo, trazendo elementos suficientes para análise acerca da incapacidade, sendo desnecessária a realização de nova perícia por ortopedista. Precedentes da Turma. - Para concessão de aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado, o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporária. - Ausência de incapacidade. - Agravo legal parcialmente provido, apenas para reconhecer a irregularidade da intimação da decisão agravada, considerando-se tempestivo o recurso interposto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, apenas para reconhecer a irregularidade da intimação da decisão agravada, considerando-se tempestivo o recurso interposto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2124046
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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