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Jurisprudência


TRF3 0046200-94.2015.4.03.9999 00462009420154039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA. PROFESSORA. FATOR PREVIDENCIÁRIO. 1. A atividade de professor, de início, era considerada especial, a teor do Decreto nº 53.831/64 (item 2.1.4), tendo sido assim considerada até a publicação da Emenda Constitucional nº 18/81, em 09.07.1981, que criou a aposentadoria especial do professor. 2. A partir de 10/07/1981, tal atividade deixou de ser considerada especial, não sendo cabível equiparar a aposentadoria prevista no Art. 56, da Lei 8.213/91, com a aposentadoria especial, regida pelos Arts. 57 e 58, da mesma Lei. 3. Não é possível aproveitar-se da fórmula de cálculo contida no Art. 29, II, da Lei 8.213/91, a fim de afastar a incidência do fator previdenciário, porquanto ela se aplica somente à aposentadoria especial e aos benefícios por incapacidade, a menos que o segurado tivesse completado tempo suficiente à concessão do benefício antes da edição da Lei 9.876/99, que instituiu o redutor legal. 4. A constitucionalidade do fator previdenciário já foi reconhecida pela Excelsa Corte de Justiça (ADI nº 2.111/DF-MC, Rel. Min. Sydney Sanches), decidindo que sua aplicação sobre o cálculo da aposentadoria de professor não implica em violação ao texto constitucional. 5. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, havida como submetida, e à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2124652
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Sucessivos : PROC:AC 2017.03.99.006411-4/SP ÓRGÃO:DÉCIMA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA AUD:06/06/2017 DATA:14/06/2017 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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