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Jurisprudência


TRF3 0046225-92.2000.4.03.6100 00462259220004036100

Ementa
AGRAVO INTERNO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXCEPCIONAL COM BASE NO ARTIGO 543-C, §7º, I, DO CPC/1973 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO. 1. Conforme o entendimento do STJ, no julgamento do REsp nº 1.269.570/MG, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, nas demandas propostas anteriormente a 9 de junho de 2005 o prazo prescricional quinquenal deve ser contado da data da homologação ou, na sua falta, após o decurso de cinco anos da ocorrência do fato gerador. 2. No julgamento do REsp nº 1.110.578/SP, também sob o rito do art. 543-C do CPC/73, o STJ firmou o entendimento no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício. 4. A situação controvertida não difere da analisada pelos acórdãos paradigmas. 5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Federal Vice-Presidente Mairan Maia (Relator).

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 242993
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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