TRF3 0046225-92.2000.4.03.6100 00462259220004036100
AGRAVO INTERNO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXCEPCIONAL COM BASE NO
ARTIGO 543-C, §7º, I, DO CPC/1973 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO
DO ACÓRDÃO PARADIGMA - TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO À
HOMOLOGAÇÃO.
1. Conforme o entendimento do STJ, no julgamento do REsp nº 1.269.570/MG,
sob o rito do art. 543-C do CPC/73, nas demandas propostas anteriormente
a 9 de junho de 2005 o prazo prescricional quinquenal deve ser contado da
data da homologação ou, na sua falta, após o decurso de cinco anos da
ocorrência do fato gerador.
2. No julgamento do REsp nº 1.110.578/SP, também sob o rito do art. 543-C
do CPC/73, o STJ firmou o entendimento no sentido de que a declaração de
inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado,
pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em
controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional
tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação,
quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
4. A situação controvertida não difere da analisada pelos acórdãos
paradigmas.
5. Agravo interno não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXCEPCIONAL COM BASE NO
ARTIGO 543-C, §7º, I, DO CPC/1973 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO
DO ACÓRDÃO PARADIGMA - TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO À
HOMOLOGAÇÃO.
1. Conforme o entendimento do STJ, no julgamento do REsp nº 1.269.570/MG,
sob o rito do art. 543-C do CPC/73, nas demandas propostas anteriormente
a 9 de junho de 2005 o prazo prescricional quinquenal deve ser contado da
data da homologação ou, na sua falta, após o decurso de cinco anos da
ocorrência do fato gerador.
2. No julgamento do REsp nº 1.110.578/SP, também sob o rito do art. 543-C
do CPC/73, o STJ firmou o entendimento no sentido de que a declaração de
inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado,
pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em
controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional
tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação,
quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
4. A situação controvertida não difere da analisada pelos acórdãos
paradigmas.
5. Agravo interno não provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
Desembargador Federal Vice-Presidente Mairan Maia (Relator).
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 242993
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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