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Jurisprudência


TRF3 0046444-08.2000.4.03.6100 00464440820004036100

Ementa
AGRAVOS INTERNOS - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AOS RECURSOS EXCEPCIONAIS COM BASE NOS ARTIGOS 543-B, §3º, 543-C, §7º, I, DO CPC/1973 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ E STF - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO. 1. Agravo interno no REsp: O C. STJ, no julgamento do REsp nº 1.269.570/MG, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, consolidou tese no sentido de que as demandas propostas anteriormente a 9 de junho de 2005 o prazo prescricional quinquenal deve ser contado da data da homologação ou, na sua falta, após o decurso de cinco anos da ocorrência do fato gerador. 2. No julgamento do REsp nº 1.110.578/SP, também sob o rito do art. 543-C do CPC/73, o STJ firmou o entendimento no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício. 3. Agravo interno no RE: Conforme o entendimento do STF, no julgamento do RE nº 566.621/RS, nas demandas propostas anteriormente a 9 de junho de 2005 o prazo prescricional quinquenal deve ser contado da data da homologação ou, na sua falta, após o decurso de cinco anos da ocorrência do fato gerador. 4. A situação controvertida não difere da analisada pelos acórdãos paradigmas. 5. Agravos internos não providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos agravos internos, nos termos do voto do Desembargador Federal Vice-Presidente Mairan Maia (Relator).

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 959721
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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