TRF3 0048156-63.2009.4.03.6182 00481566320094036182
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO
CUJO NOME CONSTA DA CDA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO CIVIL. SÚMULA 353 DO
STJ. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DO EMBARGANTE DE DESCONSTITUIR LEGITIMIDADE
PRESUMIDA. ART. 3º DA LEF. PARADIGMA DO STJ. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA
EXTRA PETITA ANULADA.
1. No tocante à possibilidade de redirecionamento com base em dívida ativa
de natureza não tributária, cabe destacar, inicialmente, que, conforme a
Súmula 353 do STJ, "as disposições do Código Tributário Nacional não
se aplicam às contribuições para o FGTS".
2. Bem assim, o mero inadimplemento da obrigação legal de recolhimento do
FGTS imposta aos empregadores, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso I,
da Lei 8.036/90, não autoriza o redirecionamento da execução contra os
sócios da empresa.
3. à luz do disposto no §2º do art. 4º da LEF, eventual responsabilidade
de sócio por débitos para com o FGTS deve ser buscada na legislação civil.
4.Trata-se de questão relativa à responsabilidade por solidariedade de pessoa
cujo nome consta da CDA e não de hipótese de redirecionamento da execução
por desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal.
5. Proposta a execução contra a pessoa jurídica e os sócios, é destes o
ônus de provar a inocorrência da prática de atos com excesso de poderes ou
infração à lei, contrato social ou estatutos, na medida em que a CDA goza de
presunção de liquidez e certeza, nos termos do art. 3º, da Lei nº 6.830/80
6. Logo, a inclusão do nome do corresponsável na CDA implica inversão do
ônus da prova, pois há presunção relativa de que a apuração de sua
responsabilidade pelo débito foi precedida de exame legalidade na seara
administrativa, entendimento esse consolidado quando do julgamento, pelo STJ,
do REsp Representativo de Controvérsia nº 1.104.900.
7. A sentença recorrida declarou a ilegitimidade passiva dos sócios pela
inexistência dos elementos insertos no art 50 do Código Civil, fundada
na desconsideração da personalidade jurídica da devedora originária,
visando a ampliação da sujeição passiva para atingir patrimônio de quem
não é parte no feito. Contudo, não é esta a questão vertida nos autos.
8. Ao declarar a ilegitimidade passiva do embargante e de terceiro por
fundamento dissociado da questão vertida, o decisum recorrido desbordou
dos limites da lide posta, sendo, pois, extra petita nessa parte, mantida
a sentença, todavia, quanto às demais questões decididas.
9. Preliminar suscitada acolhida. Sentença anulada em parte.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO
CUJO NOME CONSTA DA CDA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO CIVIL. SÚMULA 353 DO
STJ. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DO EMBARGANTE DE DESCONSTITUIR LEGITIMIDADE
PRESUMIDA. ART. 3º DA LEF. PARADIGMA DO STJ. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA
EXTRA PETITA ANULADA.
1. No tocante à possibilidade de redirecionamento com base em dívida ativa
de natureza não tributária, cabe destacar, inicialmente, que, conforme a
Súmula 353 do STJ, "as disposições do Código Tributário Nacional não
se aplicam às contribuições para o FGTS".
2. Bem assim, o mero inadimplemento da obrigação legal de recolhimento do
FGTS imposta aos empregadores, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso I,
da Lei 8.036/90, não autoriza o redirecionamento da execução contra os
sócios da empresa.
3. à luz do disposto no §2º do art. 4º da LEF, eventual responsabilidade
de sócio por débitos para com o FGTS deve ser buscada na legislação civil.
4.Trata-se de questão relativa à responsabilidade por solidariedade de pessoa
cujo nome consta da CDA e não de hipótese de redirecionamento da execução
por desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal.
5. Proposta a execução contra a pessoa jurídica e os sócios, é destes o
ônus de provar a inocorrência da prática de atos com excesso de poderes ou
infração à lei, contrato social ou estatutos, na medida em que a CDA goza de
presunção de liquidez e certeza, nos termos do art. 3º, da Lei nº 6.830/80
6. Logo, a inclusão do nome do corresponsável na CDA implica inversão do
ônus da prova, pois há presunção relativa de que a apuração de sua
responsabilidade pelo débito foi precedida de exame legalidade na seara
administrativa, entendimento esse consolidado quando do julgamento, pelo STJ,
do REsp Representativo de Controvérsia nº 1.104.900.
7. A sentença recorrida declarou a ilegitimidade passiva dos sócios pela
inexistência dos elementos insertos no art 50 do Código Civil, fundada
na desconsideração da personalidade jurídica da devedora originária,
visando a ampliação da sujeição passiva para atingir patrimônio de quem
não é parte no feito. Contudo, não é esta a questão vertida nos autos.
8. Ao declarar a ilegitimidade passiva do embargante e de terceiro por
fundamento dissociado da questão vertida, o decisum recorrido desbordou
dos limites da lide posta, sendo, pois, extra petita nessa parte, mantida
a sentença, todavia, quanto às demais questões decididas.
9. Preliminar suscitada acolhida. Sentença anulada em parte.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, acolher a preliminar suscitada e anular em parte a sentença
proferida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/07/2017
Data da Publicação
:
19/07/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2159147
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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