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Jurisprudência


TRF3 0057483-53.2015.4.03.6301 00574835320154036301

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTS. 52, 53 E 57, DA LEI N.º 8.213/91. APELO DO INSS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA R. SENTENÇA. DESCABIMENTO. EXPRESSA INDICAÇÃO DAS PROVAS TÉCNICAS CONSIDERADAS PELO D. JUÍZO A QUO PARA RECONHECIMENTO DO LABOR ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL CARACTERIZADA EM PARTE DOS PERÍODOS RECLAMADOS PELO AUTOR. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. IMPLEMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA BENESSE CONCEDIDA. I - Nulidade da r. sentença não caracterizada. Fundamentação do decisum veiculada através da indicação das provas técnicas que ensejaram o reconhecimento de atividade especial exercida pelo requerente. Observância dos requisitos legais definidos pelo art. 489 do CPC/2015 (correspondente ao art. 458 do CPC/1973). Preliminar rejeitada. II - Ausência de impugnação recursal específica do INSS em relação a parte dos períodos de atividade especial declarados na r. sentença. Especialidade tornada incontroversa. Necessária correlação do julgamento aos limites do objeto recursal. III - Atividade especial caracterizada apenas em parte dos períodos reclamados pelo autor. Impossibilidade de enquadramento de interstícios em que a prova técnica indica a sujeição a agentes agressivos em níveis de intensidade/concentração inferiores aos parâmetros legais. IV - Inadimplemento dos requisitos legais necessários a concessão do benefício de aposentadoria especial. Procedência do pedido subsidiário de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, em sua modalidade integral, a partir da data do requerimento administrativo. V - Tutela de urgência tornada definitiva. Ressalva quanto a natureza do benefício previdenciário concedido em sede recursal, a saber, aposentadoria por tempo de contribuição integral. VI - Necessária adequação da verba honorária aos ditames da Súmula n.º 111 do C. STJ e dos critérios de incidência dos consectários legais ao regramento contido no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, em vigor, por ocasião da execução do julgado. VII - Preliminar rejeitada. Apelo do INSS parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento à apelação, sendo que o Desembargador Federal Newton De Lucca, com ressalva, acompanhou o voto do Relator.

Data do Julgamento : 18/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2254512
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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