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Jurisprudência


TRF3 0063596-36.2000.4.03.0000 00635963620004030000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PROCEDÊNCIA DO JUÍZO RESCINDENDO. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS. NÃO PRENCHIMENTO DO REQUISITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO PLEITEADO NA INICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE À ÉPOCA EM QUE COMPLETOU O REQUISITO ETÁRIO. AÇÃO SUBJACENTE JULGADA IMPROCEDENTE. 1 - A concessão da aposentadoria por tempo de serviço exige o cumprimento do prazo de carência previsto em lei. 2 - Os trabalhadores rurais em regime de economia familiar somente podem obter a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, caso realizem contribuições previdenciárias facultativamente. Inteligência do artigo 25, § 1º, da Lei n.º 8.212/1991 e do artigo 39, inciso II, da Lei n.º 8.213/1991. Súmula 272 do STJ. 3 - Pedido de rescisão julgado procedente, com fundamento em violação a literal disposição de lei (artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973). 4 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça entende possível a concessão de benefício previdenciário diverso do requerido inicialmente, sem que isso importe em julgamento extra ou ultra petita, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão do benefício deferido. Precedente da 3ª Seção desta Corte. 5 - As lides previdenciárias não podem ser interpretadas da mesma maneira que as relações jurídicas oriundas do Direito Civil ou do Direito Administrativo. Tratando-se de efetivação dos Direitos Sociais, previstos no artigo 6º da Constituição Federal, é necessário que o Poder Judiciário promova a tutela do hipossuficiente, ainda que mediante a concessão de benefício previdenciário diverso do pleiteado na inicial. 6 - Embora a prova dos autos demonstre o exercício de atividade rural por período superior ao exigido para a concessão de aposentadoria por idade rural, o Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n.º 1.354.908/SP, sob o regime dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade". 7 - Impossibilidade de concessão da aposentadoria por idade rural, pois a prova dos autos somente permite afiançar a atividade campesina até o ano de 1997, enquanto que a parte ré completou 60 anos de idade em 2010. 8 - Ação subjacente julgada improcedente em sede de juízo rescisório.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a presente Ação Rescisória, com fundamento em violação a literal disposição de lei (artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973), e, em sede de juízo rescisório, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação subjacente, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 1349
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : STJ RESP 1.354.908/SP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA TEMA 642.
Referência legislativa : ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-25 PAR-1 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-39 INC-2 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-272 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-5 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-6
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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