TRF3 0064165-61.2005.4.03.0000 00641656120054030000
AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/1973. CONTRIBUIÇÃO AO SAT - SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. LEGALIDADE
E CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N°
343/STF. RESCISÓRIA PROCEDENTE.
1. A pretensão veiculada no presente feito cinge-se à (in)exigibilidade
da contribuição ao seguro de acidente do trabalho - SAT.
2. O pedido da presente ação rescisória procede, porquanto exigível a
contribuição ao seguro de acidente do trabalho - SAT.
3. Inaplicabilidade da Súmula 343 do STF: o próprio STF redefiniu a
aplicação da súmula para permitir o uso da ação rescisória nos casos
de interpretação da Constituição da República, quando a controvérsia
já estiver pacificada.
4. A lei deixou ao Poder Executivo a tarefa de alterar, periodicamente, o
enquadramento da empresa, com base nas estatísticas de acidente de trabalho, o
que, de acordo com o entendimento pacificado pelas Egrégias Cortes Superiores,
não ofende os princípios contidos nos artigos 5º, inciso II, e 150, inciso
I, da Constituição Federal e no artigo 97 do Código Tributário Nacional.
5. Os decretos regulamentadores, portanto, nada mais fizeram do que
explicitar e concretizar o comando da lei, para propiciar a sua aplicação,
sem extrapolarem o seu contorno, não havendo violação ao disposto no
artigo 97 do Código Tributário Nacional e no artigo 150, inciso I, da
Constituição Federal.
6. Ação rescisória julgada procedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/1973. CONTRIBUIÇÃO AO SAT - SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. LEGALIDADE
E CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N°
343/STF. RESCISÓRIA PROCEDENTE.
1. A pretensão veiculada no presente feito cinge-se à (in)exigibilidade
da contribuição ao seguro de acidente do trabalho - SAT.
2. O pedido da presente ação rescisória procede, porquanto exigível a
contribuição ao seguro de acidente do trabalho - SAT.
3. Inaplicabilidade da Súmula 343 do STF: o próprio STF redefiniu a
aplicação da súmula para permitir o uso da ação rescisória nos casos
de interpretação da Constituição da República, quando a controvérsia
já estiver pacificada.
4. A lei deixou ao Poder Executivo a tarefa de alterar, periodicamente, o
enquadramento da empresa, com base nas estatísticas de acidente de trabalho, o
que, de acordo com o entendimento pacificado pelas Egrégias Cortes Superiores,
não ofende os princípios contidos nos artigos 5º, inciso II, e 150, inciso
I, da Constituição Federal e no artigo 97 do Código Tributário Nacional.
5. Os decretos regulamentadores, portanto, nada mais fizeram do que
explicitar e concretizar o comando da lei, para propiciar a sua aplicação,
sem extrapolarem o seu contorno, não havendo violação ao disposto no
artigo 97 do Código Tributário Nacional e no artigo 150, inciso I, da
Constituição Federal.
6. Ação rescisória julgada procedente.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM
os integrantes da Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, com fundamento
no art. 487, I, do CPC/2015 para, (a) em juízo rescindendo, desconstituir
o julgado proferido nos autos do processo n° 2000.61.00.046902-7; (b) em
juízo rescisório, negar provimento à apelação da ré; (c) condenar a
ré ao pagamento de honorários de advogado devidos na ação originária,
estes últimos fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais); (d) condenar a
ré ao reembolso das custas processuais e ao pagamento dos honorários
da sucumbência, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte do presente julgado.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Classe/Assunto
:
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 4547
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUM-343
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-5
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-2 ART-150 INC-1
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-97
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-487 INC-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/06/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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