main-banner

Jurisprudência


TRF3 0064556-06.1992.4.03.6100 00645560619924036100

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TRD. APLICAÇÃO A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE JUNTADA DE TODOS OS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Devolução dos autos pela Vice-Presidência, para eventual juízo de retratação, no art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil de 1973 e artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do REsp 1.111.003/PR. 2. O acórdão proferido anteriormente pela Turma refletiu a interpretação vigente à época do respectivo julgamento que, porém, na atualidade, encontra-se superada diante da consolidação, em sentido contrário, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido de que desnecessária a juntada de todos os comprovantes de recolhimento do tributo. 3. Acórdão, anteriormente proferido, em divergência com a orientação atual da Turma e do Superior Tribunal de Justiça, cabe, nos termos do artigo 543-C, § 7º, do Código de Processo Civil de 1973 e artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015, o reexame da causa para adequação à jurisprudência consolidada, afastando a improcedência da compensação em relação aos DARF's não comprovados nos autos e também por consequência da condenação da autora em verba honorária, com a manutenção, portanto, da procedência do pedido de compensação da r. sentença. 4. Em relação à matéria analisada no juízo de retratação, apelação e remessa oficial improvidas, com a manutenção do v. acórdão em relação às demais questões.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 755692
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CECÍLIA MARCONDES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C PAR-7 INC-2 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1040 INC-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão