TRF3 0064889-94.2007.4.03.0000 00648899420074030000
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B §3º DO
CPC/1973. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA EM
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU DO PRECATÓRIO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 579.431/RS, submetido ao regime do artigo 1.036 do
Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que "incidem juros de
mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do
precatório" (STF, RE nº 579.431/RS, Plenário, j. 19/07/2017). No caso dos
autos, o decisum recorrido adotou orientação contrária à dada pela corte
suprema no RE nº 579.431/RS, porquanto estabeleceu a incidência de juros
de mora até 14.11.2002, data em que a conta se tornou definitiva. Dessa
forma, cabível o reexame da causa, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do
Código de Processo Civil, para adequação à jurisprudência consolidada
e determinar a incidência de juros de mora entre a data da realização
dos cálculos e a da requisição ou expedição do precatório.
- Acórdão retratado, nos termos do artigo 543- B, § 3º, do Código de
Processo Civil de 1973 (atual artigo 1.036 do Estatuto Processual Civil de
2015). Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B §3º DO
CPC/1973. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA EM
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU DO PRECATÓRIO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 579.431/RS, submetido ao regime do artigo 1.036 do
Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que "incidem juros de
mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do
precatório" (STF, RE nº 579.431/RS, Plenário, j. 19/07/2017). No caso dos
autos, o decisum recorrido adotou orientação contrária à dada pela corte
suprema no RE nº 579.431/RS, porquanto estabeleceu a incidência de juros
de mora até 14.11.2002, data em que a conta se tornou definitiva. Dessa
forma, cabível o reexame da causa, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do
Código de Processo Civil, para adequação à jurisprudência consolidada
e determinar a incidência de juros de mora entre a data da realização
dos cálculos e a da requisição ou expedição do precatório.
- Acórdão retratado, nos termos do artigo 543- B, § 3º, do Código de
Processo Civil de 1973 (atual artigo 1.036 do Estatuto Processual Civil de
2015). Agravo de instrumento provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, nos termos do artigo 543- B, § 3º, do Código de Processo
Civil de 1973 (atual artigo 1.036 do Estatuto Processual Civil de 2015),
retratar-se do acórdão de fls. 206/208 e, em consequência, dar provimento
ao agravo de instrumento para estabelecer a incidência de juros de mora
entre a data da realização dos cálculos e a da expedição do precatório
ou requisitório, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 303918
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/11/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão