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Jurisprudência


TRF3 0074203-06.2011.4.03.6182 00742030620114036182

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ORDEM DE CITAÇÃO. DEMORA. SÚMULA 106/STJ. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Constituído o crédito tributário através de auto de infração, o quinquênio tem curso a partir, não da data do fato gerador, mas do decurso do prazo para recurso ou impugnação, contado a partir da notificação do lançamento de ofício. 2. O parcelamento, além da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, gera a interrupção da prescrição, não correndo prazo na vigência do acordo (Súmula 248/TFR), retomando-se a contagem do quinquênio somente a partir da data da respectiva rescisão. 3. Embora a propositura da ação possa interromper a prescrição, nos termos da Súmula 106/STJ, é essencial que ocorra a citação, ou o "cite-se" na vigência da LC 118/2005, para a retroação de seus efeitos e, ainda, que eventual demora na prática do ato interruptivo possa ser imputável exclusivamente ao próprio mecanismo da Justiça. 4. Quanto à decadência, consolidada a jurisprudência no sentido de que, em se tratando de tributo constituído por lançamento de ofício, incide o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. 5. Apelação fazendária provida, prejudicada a da executada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação fazendária, e julgar prejudicada a apelação da executada, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2253699
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-106 ***** TFR SÚMULA DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS LEG-FED SUM-248 LEG-FED LCP-118 ANO-2005 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-173 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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