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Jurisprudência


TRF3 0084937-74.2007.4.03.0000 00849377420074030000

Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. - Acórdão embargado pelo qual foi reconhecido crime do artigo 317, §1º do C.P. por fatos de cumplicidade da juíza acusada com advogados no direcionamento de ações para decisões suas, e de transferência de veículo para seu nome sem contrapartida de valor patrimonial pertencente a advogado participante do projeto ilícito. - Alegações que se reportam aos juízos emitidos no acórdão concluindo que o veículo foi sem pagamento cedido à ré pelo advogado participante do escuso projeto com postulação de manifestação à luz dos artigos 155, § único, do C.P.P. e 369 do C.P.C. c.c. 3º do C.P.P. Questões de incidência dos citados dispositivos legais que não se estabeleciam, em tudo quanto ventilado pela defesa o que se fazia era a avaliação da prova produzida nos autos. Acórdão que não reconheceu valor de prova em depoimentos do marido da ré e do advogado pelo interesse na demanda penal e não reconheceu valor de prova em depoimentos de funcionários da vara e do escritório de advocacia porque o conhecimento manifestado não ia além do comportamento do advogado e juíza dando a entender que haveria um efetivo negócio de compra e venda. Infundada e inconsistente alegação pretendendo houvesse restrição à atividade probatória da parte ou aplicação de vedada doutrina de hierarquia de provas onde o que se apresenta é exatamente o trabalho de avaliação da prova concretamente produzida que cabia fazer-se. - Acórdão que não encerra dissonância ao afirmar sobre prova indireta no exame da relação causal porquanto não reconheceu qualquer valor de prova nos elementos apresentados pela defesa visando a comprovação da alegação de que o veículo transferido para o nome da ré pertencente ao advogado participante do ilícito projeto fora comprado. - Acórdão que sem obscuridade reconheceu que o recebimento do veículo configura o delito, em si mesmo constituindo conduta típica, mas também funcionando como prova de que no acordo original havia o dolo de traficância da função pública, e que com clareza condenou a ré pelo fato do recebimento do veículo em correlação com a denúncia que fixou nessa conduta o crime imputado. - Pontos onde a defesa questiona abertamente as conclusões do acórdão e demais alegações em que de qualquer forma possa o mesmo objetivar que refogem ao âmbito dos embargos, que não se prestam ao reexame da matéria decidida. Precedentes do Órgão Especial da Corte. - Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : IP - INQUÉRITO POLICIAL - 528
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-317 PAR-1 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-155 PAR-ÚNICO ART-3 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-369
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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