TRF3 0084937-74.2007.4.03.0000 00849377420074030000
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.
- Acórdão embargado pelo qual foi reconhecido crime do artigo 317,
§1º do C.P. por fatos de cumplicidade da juíza acusada com advogados
no direcionamento de ações para decisões suas, e de transferência de
veículo para seu nome sem contrapartida de valor patrimonial pertencente
a advogado participante do projeto ilícito.
- Alegações que se reportam aos juízos emitidos no acórdão concluindo
que o veículo foi sem pagamento cedido à ré pelo advogado participante
do escuso projeto com postulação de manifestação à luz dos artigos
155, § único, do C.P.P. e 369 do C.P.C. c.c. 3º do C.P.P. Questões
de incidência dos citados dispositivos legais que não se estabeleciam,
em tudo quanto ventilado pela defesa o que se fazia era a avaliação da
prova produzida nos autos. Acórdão que não reconheceu valor de prova em
depoimentos do marido da ré e do advogado pelo interesse na demanda penal e
não reconheceu valor de prova em depoimentos de funcionários da vara e do
escritório de advocacia porque o conhecimento manifestado não ia além do
comportamento do advogado e juíza dando a entender que haveria um efetivo
negócio de compra e venda. Infundada e inconsistente alegação pretendendo
houvesse restrição à atividade probatória da parte ou aplicação de
vedada doutrina de hierarquia de provas onde o que se apresenta é exatamente
o trabalho de avaliação da prova concretamente produzida que cabia fazer-se.
- Acórdão que não encerra dissonância ao afirmar sobre prova indireta
no exame da relação causal porquanto não reconheceu qualquer valor de
prova nos elementos apresentados pela defesa visando a comprovação da
alegação de que o veículo transferido para o nome da ré pertencente ao
advogado participante do ilícito projeto fora comprado.
- Acórdão que sem obscuridade reconheceu que o recebimento do veículo
configura o delito, em si mesmo constituindo conduta típica, mas também
funcionando como prova de que no acordo original havia o dolo de traficância
da função pública, e que com clareza condenou a ré pelo fato do recebimento
do veículo em correlação com a denúncia que fixou nessa conduta o crime
imputado.
- Pontos onde a defesa questiona abertamente as conclusões do acórdão
e demais alegações em que de qualquer forma possa o mesmo objetivar que
refogem ao âmbito dos embargos, que não se prestam ao reexame da matéria
decidida. Precedentes do Órgão Especial da Corte.
- Embargos rejeitados.
Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.
- Acórdão embargado pelo qual foi reconhecido crime do artigo 317,
§1º do C.P. por fatos de cumplicidade da juíza acusada com advogados
no direcionamento de ações para decisões suas, e de transferência de
veículo para seu nome sem contrapartida de valor patrimonial pertencente
a advogado participante do projeto ilícito.
- Alegações que se reportam aos juízos emitidos no acórdão concluindo
que o veículo foi sem pagamento cedido à ré pelo advogado participante
do escuso projeto com postulação de manifestação à luz dos artigos
155, § único, do C.P.P. e 369 do C.P.C. c.c. 3º do C.P.P. Questões
de incidência dos citados dispositivos legais que não se estabeleciam,
em tudo quanto ventilado pela defesa o que se fazia era a avaliação da
prova produzida nos autos. Acórdão que não reconheceu valor de prova em
depoimentos do marido da ré e do advogado pelo interesse na demanda penal e
não reconheceu valor de prova em depoimentos de funcionários da vara e do
escritório de advocacia porque o conhecimento manifestado não ia além do
comportamento do advogado e juíza dando a entender que haveria um efetivo
negócio de compra e venda. Infundada e inconsistente alegação pretendendo
houvesse restrição à atividade probatória da parte ou aplicação de
vedada doutrina de hierarquia de provas onde o que se apresenta é exatamente
o trabalho de avaliação da prova concretamente produzida que cabia fazer-se.
- Acórdão que não encerra dissonância ao afirmar sobre prova indireta
no exame da relação causal porquanto não reconheceu qualquer valor de
prova nos elementos apresentados pela defesa visando a comprovação da
alegação de que o veículo transferido para o nome da ré pertencente ao
advogado participante do ilícito projeto fora comprado.
- Acórdão que sem obscuridade reconheceu que o recebimento do veículo
configura o delito, em si mesmo constituindo conduta típica, mas também
funcionando como prova de que no acordo original havia o dolo de traficância
da função pública, e que com clareza condenou a ré pelo fato do recebimento
do veículo em correlação com a denúncia que fixou nessa conduta o crime
imputado.
- Pontos onde a defesa questiona abertamente as conclusões do acórdão
e demais alegações em que de qualquer forma possa o mesmo objetivar que
refogem ao âmbito dos embargos, que não se prestam ao reexame da matéria
decidida. Precedentes do Órgão Especial da Corte.
- Embargos rejeitados.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
IP - INQUÉRITO POLICIAL - 528
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-317 PAR-1
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-155 PAR-ÚNICO ART-3
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-369
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/10/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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