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Jurisprudência


TRF3 0098891-90.2007.4.03.0000 00988919020074030000

Ementa
AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC DE 1973. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático se deu segundo as atribuições conferidas ao Relator pelo artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, em sua redação primitiva. 2. Tratando-se de agravo legal interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e observando-se o princípio "tempus regit actum", os requisitos de admissibilidade recursal são aqueles nele estabelecidos (Enunciado nº 02 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Por ocasião do julgamento do recurso, contudo, dever-se-á observar o disposto no §3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. 4. O cerne da questão posta no recurso consiste na reforma da decisão de fls. 67 e reproduzida às fls. 83 do agravo, que determinou a expedição urgente de contramandado de prisão, para cumprimento imediato pelo oficial plantonista, revogando, assim, a ordem de prisão civil anteriormente decretada. 5. A agravante pretende o restabelecimento da prisão civil de Amílcar Machado, decretada pela decisão de fls. 59 e reproduzida às fls. 75. 6. Anoto que a revogação da prisão se deu pela informação contida nos autos quanto à falência da empresa executada e que o endereço do domicílio da empresa se encontra lacrado por decorrência do processo falimentar, conforme certidão do oficial de justiça avaliador reproduzida às fls. 72, e pela notícia da arrecadação do bem penhorado no referido processo, consoante petição reproduzida às fls. 82. 7. No entanto, a prisão civil do depositário infiel não pode se concretizar quando por motivo de falência, os bens penhorados ficam à disposição do Síndico, o qual passa, assim, a ter a posse e administração dos mesmos. 8. Agravo legal desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 318128
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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