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Jurisprudência


TRF3 0105588-84.1999.4.03.9999 01055888419994039999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE QUE A MICROEMPRESA NÃO ESTÁ OBRIGADA A ESCRITURAR O LIVRO DE CAIXA E TAMBÉM DE QUE A ENTREGA DO TEMRO FOI ENCAMINHADA À PESSOA ESTRANHA E SEM PODERES PARA RECEBÊ-LO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FALTA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Cumpre observar que a Empreiteira Batista S/C Ltda. ME ajuizou Embargos à Execução Fiscal contra o INSS (atualmente sucedido) em que se pretende a concessão de provimento jurisdicional para reconhecer a insubsistência da penhora. 2. Da análise atenta dos autos, verifico que a Embargante (Empreiteira Batista S/C Ltda. ME) não instruiu a Ação com o instrumento de procuração, documento indispensável para ser admitido como Parte e postular em Juízo, nos termos do artigo 37 do antigo CPC, atual artigo 104 do NCPC que dispõe: "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente". 3. Destaco, ainda, que o juiz da causa e as partes evolvidas durante o andamento dos Embargos Á Execução Fiscal não observaram a ausência do instrumento de procuração e tampouco houve determinação para juntada do documento para atender as exigências do artigo 37 do antigo CPC que determinava: "Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas". 4. Confira-se a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em "Código de Processo Civil Comentado", 9ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, páginas 211, ao artigo 37 do Antigo CPC: "Par. ún.: 4. Ratificação. Caso não sejam ratificados os atos praticados por advogado sem procuração, serão tidos como inexistentes. 5. Pressuposto processual de existência. A não ratificação pelo advogado do autor, fará com que inexista a petição inicial, razão pela qual, quanto ao autor, a capacidade postulatória é pressuposto da existência da relação processual. Não quanto ao réu porque, mesmo sem advogado, sujeita-se aos efeitos da revelia". 6. O Embargante, ora Apelante, não constituiu nenhum advogado para sanar a irregularidade, de modo que há óbice ao conhecimento do seu recurso por faltar-lhe pressuposto de admissibilidade. 7. Verifica-se, pois, causa superveniente de ausência de pressuposto de existência da relação processual. A capacidade postulatória constitui exigência legal para requerer em Juízo. 8. Determino o desapensamento da Execução Fiscal (Autos em Apenso), trasladando-se para estes autos cópias da Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa e Auto de Penhora, certificando-se nos dois processos. Após, remetam-se os autos da Execução Fiscal n. 46/95 ao MM. Juízo de Direito da Vara Única de Mirandópolis/SP. 9. Voto por não conhecer do recurso de Apelação interposto pela Empreiteira Batista S/C Ltda. ME.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso de Apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 547587
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Doutrina : Autor: NELSON NERI JUNIOR Título: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO SAO PAULO , Editora: REVISTA DOS TRIBUNAIS , Ed.: 9, Pag.: 211
Referência legislativa : ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-104 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-37 PAR-ÚNICO
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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