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Jurisprudência


TRF3 0112870-76.1999.4.03.9999 01128707619994039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PERÍODO DE LABOR CONTADO EM DUPLICIDADE. EQUÍVOCO DA DECISÃO. PERÍODOS DE LABOR RURAL APÓS A LEGISLAÇÃO DE 1991. RECOLHIMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NECESSIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. TUTELA CASSADA. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Observando a contagem de tempo de serviço realizada, verifica-se que houve equívoco no cômputo de período em duplicidade na tabela (contracapa dos autos) referente ao lapso de labor, de 01/01/1990 a 15/12/1998. Assim o autor não completou os 37 anos, 04 meses e 02 dias em 15/06/1999. 2.Ademais, é de se observar que os períodos de atividade rural posteriores a novembro de 1991 não podem ser considerados para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias, nesse passo assistindo razão à embargante. 3.Com as considerações tecidas, verifico que o autor não reúne tempo de serviço/contribuição suficiente para a obtenção do benefício concedido. 4.Assim sendo, merecem parcial provimento os embargos de declaração para, reconhecendo a ocorrência de contradição no julgado, dar parcial provimento ao agravo legal de fls. 182/188, alterando em parte o agravo legal de fls.96/103 e a decisão monocrática de fls.76/80, a fim de não conhecer a remessa oficial e dar parcial provimento à apelação do INSS, para manter o reconhecimento do labor rural nos períodos de 15/03/1964 a 10/01/1972; 01/01/1976 a 31/12/1976; 01/01/1981 a 31/12/1982 e de 01/01/1990 a 15/06/1999, com a ressalva de que deve ser observado o §2º do artigo 55 c.c. art.39, incs. I e II da Lei nº 8.213/91, julgando improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. 5.Cassação da tutela anteriormente concedida e determinação do imediato restabelecimento de aposentadoria por idade. 6.Manutenção da sucumbência recíproca. 7.Parcial provimento dos embargos de declaração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 555144
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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