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Jurisprudência


TRF3 0301304-37.1998.4.03.6102 03013043719984036102

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOCUMENTOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO FINANCEORA. DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DEMONSTRADO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NATUREZA SATISFATIVA. PEDIDO PROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise de inépcia da exordial restringe-se ao exame de sua regularidade formal, em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo art. 282, do CPC/1973 (com correspondência no art. 319, do Código de Processo Civil de 2015), bem como à observância das hipóteses previstas pelo parágrafo único do art. 295, do CPC/1973 (com correspondência no § 1º do art. 330 do Código de Processo Civil de 2015). 2. No caso, encontram-se presentes os requisitos do art. 282, do Código de Processo Civil de 1973, bem como estão expostos, de forma clara, o pedido e a causa de pedir, verificando-se ordem lógica entre os argumentos expendidos e a conclusão que fundamenta o pedido. Não há que se falar, portanto, em vício que inviabilize o contraditório ou o julgamento da lide. Precedentes. 3. O Código de Processo Civil de 1973 assegura às partes, em seu art. 332, a produção de todos os meios de prova admissíveis para a comprovação do que fora alegado. Entretanto, no mesmo diploma legal, o art. 130 comete ao magistrado a atribuição de determinar somente as provas necessárias ao deslinde da demanda, indeferindo as inúteis e aquelas que acarretem mora processual, velando pela rápida solução do conflito. 4. A decisão prolatada pelo Juízo a quo, valendo-se dos instrumentos legais e do seu livre convencimento motivado, acertadamente entendeu pela suficiência dos elementos probatórios, assim como pela dispensabilidade da produção de provas requeridas pela Apelante. 5. Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. 6. Tratando-se de relação de consumo, a obrigação e exibir a documentação alusiva à prestação de contas decorre de imposição do Código de Defesa do Consumidor, de forma que a exigência de prévio requerimento administrativo implicaria em violação ao princípio da boa-fé objetiva. É incontroverso que o titular de conta bancária possui interesse processual para o ajuizamento ação de prestação de contas, independentemente de prévio pedido de esclarecimentos ao banco e do fornecimento de extratos de movimentação financeira. Precedentes. 7. A ação de prestação de contas veicula obrigação de natureza pessoal, razão pela qual a ela se aplica, na vigência do Código Civil de 1916, a prescrição vintenária (art. 177), não havendo se consumado, no caso, a prescrição da pretensão autoral. Precedentes. 8. O Autor indicou o vínculo jurídico existente com a Instituição Financeira Ré e especificou o período em relação ao qual demanda esclarecimentos acerca da movimentação financeira de sua conta bancária. A pretensão autoral encontra-se amparada em prova documental suficiente a fundamentar o pedido deduzido nos autos, possibilitando a precisa delimitação do pleito e da situação jurídica subjacente à lide. 9. Negado provimento ao recurso de apelação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 485985
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-282 ART-295 ART-332 ART-130 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-319 ART-330 PAR-1 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-177
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/03/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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