TRF3 0406602-49.1997.4.03.6103 04066024919974036103
APELAÇÃO CÍVEL. SFH. MATÉRIA PRELIMINAR. CDC. INAPLICABILIDADE. PLANO
DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES/CP). TABELA PRICE. TR. URV. LIMITAÇÃO DA
TAXA DE JUROS. DECRETO-LEI N. 70/66.
1. No julgamento dos recursos aplicar-se-á o CPC/73.
2. Pedido juridicamente possível. A CEF é parte legítima pra figurar no
polo passivo da ação. Inexistência de litisconsórcio passivo com a União
3. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de
que não deve ser aplicado o Código de Defesa do consumidor aos contratos
firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação que contenham
cláusula do FCVS.
5. O Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), por si só, não pode
ser considerado ilegal.
6. Validade da aplicação da TR aos contratos de mútuo celebrados no
âmbito do SFH que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica
da poupança.
7. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a utilização da
URV não causa prejuízo aos mutuários
8. O art. 6º, e, da Lei 4.380/64 não estabelece limitação de incidência
de juros remuneratórios a 10% ao ano.
9. As partes não têm margem de liberdade para contratar o seguro
habitacional. Não há prova, outrossim, de que o seguro habitacional,
cujo percentual não é determinado pela vontade das partes contratantes,
mas sim pelas normas baixadas pelo BACEN, tenha sido cobrado em desacordo
com o estabelecido pelas normas da SUSEP.
10. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou, reiteradas vezes, no sentido
de que a Constituição Federal recepcionou o Decreto-lei nº. 70/66, que
autoriza a execução extrajudicial de contrato de financiamento.
11. Matéria preliminar rejeitada. Apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SFH. MATÉRIA PRELIMINAR. CDC. INAPLICABILIDADE. PLANO
DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES/CP). TABELA PRICE. TR. URV. LIMITAÇÃO DA
TAXA DE JUROS. DECRETO-LEI N. 70/66.
1. No julgamento dos recursos aplicar-se-á o CPC/73.
2. Pedido juridicamente possível. A CEF é parte legítima pra figurar no
polo passivo da ação. Inexistência de litisconsórcio passivo com a União
3. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de
que não deve ser aplicado o Código de Defesa do consumidor aos contratos
firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação que contenham
cláusula do FCVS.
5. O Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), por si só, não pode
ser considerado ilegal.
6. Validade da aplicação da TR aos contratos de mútuo celebrados no
âmbito do SFH que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica
da poupança.
7. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a utilização da
URV não causa prejuízo aos mutuários
8. O art. 6º, e, da Lei 4.380/64 não estabelece limitação de incidência
de juros remuneratórios a 10% ao ano.
9. As partes não têm margem de liberdade para contratar o seguro
habitacional. Não há prova, outrossim, de que o seguro habitacional,
cujo percentual não é determinado pela vontade das partes contratantes,
mas sim pelas normas baixadas pelo BACEN, tenha sido cobrado em desacordo
com o estabelecido pelas normas da SUSEP.
10. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou, reiteradas vezes, no sentido
de que a Constituição Federal recepcionou o Decreto-lei nº. 70/66, que
autoriza a execução extrajudicial de contrato de financiamento.
11. Matéria preliminar rejeitada. Apelações desprovidas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e negar provimento
às apelações, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1360012
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO ALESSANDRO DIAFERIA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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