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Jurisprudência


TRF3 0406602-49.1997.4.03.6103 04066024919974036103

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SFH. MATÉRIA PRELIMINAR. CDC. INAPLICABILIDADE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES/CP). TABELA PRICE. TR. URV. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. DECRETO-LEI N. 70/66. 1. No julgamento dos recursos aplicar-se-á o CPC/73. 2. Pedido juridicamente possível. A CEF é parte legítima pra figurar no polo passivo da ação. Inexistência de litisconsórcio passivo com a União 3. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que não deve ser aplicado o Código de Defesa do consumidor aos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação que contenham cláusula do FCVS. 5. O Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), por si só, não pode ser considerado ilegal. 6. Validade da aplicação da TR aos contratos de mútuo celebrados no âmbito do SFH que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica da poupança. 7. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a utilização da URV não causa prejuízo aos mutuários 8. O art. 6º, e, da Lei 4.380/64 não estabelece limitação de incidência de juros remuneratórios a 10% ao ano. 9. As partes não têm margem de liberdade para contratar o seguro habitacional. Não há prova, outrossim, de que o seguro habitacional, cujo percentual não é determinado pela vontade das partes contratantes, mas sim pelas normas baixadas pelo BACEN, tenha sido cobrado em desacordo com o estabelecido pelas normas da SUSEP. 10. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou, reiteradas vezes, no sentido de que a Constituição Federal recepcionou o Decreto-lei nº. 70/66, que autoriza a execução extrajudicial de contrato de financiamento. 11. Matéria preliminar rejeitada. Apelações desprovidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e negar provimento às apelações, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1360012
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO ALESSANDRO DIAFERIA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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