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Jurisprudência


TRF3 0504947-70.1998.4.03.6182 05049477019984036182

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM AÇÃO PENAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. ART 13 DA LEI 8.620/93. IMPOSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO REGULAR. APELAÇÃO DESPROVIDA 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 562.276-PR, declarou a inconstitucionalidade formal e material do artigo 13, da Lei n. 8.620/1993 (hoje revogado pela Lei n. 11.941/2009), que estabelecia a responsabilidade solidária do titular da firma individual e dos sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada pelos débitos junto à Seguridade Social 2. A falência não caracteriza modo irregular de dissolução da pessoa jurídica, razão pela qual não enseja, por si só, o redirecionamento do executivo fiscal contra os sócios. 3. A medida pleiteada pela exequente somente restaria autorizada se esta comprovasse a ocorrência de crime falimentar, ou a existência de indícios de falência irregular. No entanto, não é o que se vê nestes autos. 4. Não obstante a instauração da ação penal por crime falimentar, não houve apuração quanto à efetiva responsabilidade dos ex-sócios por atos de gestão fraudulenta, até porque restou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (fl. 60), sendo vedada a atribuição de responsabilidade tributária presumida sem regular apuração para autorizar a extensão de seus efeitos ao âmbito da relação jurídico-tributária. 5. Encerrado o processo falimentar sem notícia de quaisquer fatos ensejadores do redirecionamento da execução aos sócios, a continuidade do feito executivo carece de utilidade. Precedentes do STJ e desta 1ª Turma 5. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1702719
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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