TRF3 0701743-33.1991.4.03.6100 07017433319914036100
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B §3º DO
CPC/1973. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA EM
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU DO PRECATÓRIO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 579.431/RS, submetido ao regime do artigo 1.036 do Código
de Processo Civil, firmou o entendimento de que "incidem juros de mora entre
a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório"
(STF, RE nº 579.431/RS, Plenário, j. 19/07/2017). No caso dos autos, o
decisum recorrido adotou orientação contrária à dada pela corte suprema
no RE nº 579.431/RS. Dessa forma, cabível o reexame da causa, nos termos
do artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, para adequação à
jurisprudência consolidada.
- Acórdão retratado, nos termos do artigo 543- B, § 3º, do Código de
Processo Civil de 1973 (atual artigo 1.036 do Estatuto Processual Civil de
2015). Apelo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B §3º DO
CPC/1973. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA EM
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU DO PRECATÓRIO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 579.431/RS, submetido ao regime do artigo 1.036 do Código
de Processo Civil, firmou o entendimento de que "incidem juros de mora entre
a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório"
(STF, RE nº 579.431/RS, Plenário, j. 19/07/2017). No caso dos autos, o
decisum recorrido adotou orientação contrária à dada pela corte suprema
no RE nº 579.431/RS. Dessa forma, cabível o reexame da causa, nos termos
do artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, para adequação à
jurisprudência consolidada.
- Acórdão retratado, nos termos do artigo 543- B, § 3º, do Código de
Processo Civil de 1973 (atual artigo 1.036 do Estatuto Processual Civil de
2015). Apelo provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, nos moldes do artigo 543- B, § 3º, do Código de Processo Civil
de 1973 (atual artigo 1.036 do Estatuto Processual Civil de 2015), retratar-se
do acórdão de fls. 620/622 e, em consequência, dar provimento à apelação,
para estabelecer a incidência de juros de mora entre a data da realização
dos cálculos e a da expedição do precatório ou requisitório, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
23/01/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 119538
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/01/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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