TRF3 0803395-28.1998.4.03.6107 08033952819984036107
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. VÍCIO NÃO VERIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
- O acórdão de fls. 537/541 apreciou de maneira clara todas as matérias por
ocasião do ente empresarial, no que se refere ao pagamento de honorários
advocatícios, sobretudo no que toca aos artigos 20, caput e §§ 3º
e 4º do Estatuto Processual Civil de 1973, e dispôs expressamente que
a imposição dos ônus processuais o montante arbitrado foi feito com
apreciação equitativa e considerou o valor executado e entendimento da STJ,
bem como o trabalho realizado e a natureza da causa.
- Descabida a alegação de violação aos artigos 85, §3º, inciso II,
do Código de Processo Civil de 2015 ou §4º, inciso III, eis que embora
esteja em vigor o Código de Processo Civil de 2015, considerada a regra
do tempus regit actum e à vista de que tanto o acórdão embargado, como
os aclaratórios são anteriores ao início da vigência do atual Estatuto
Processual Civil, aplicam-se ao recurso em exame as disposições do Código
de 1973.
- Os embargos declaratórios não podem ser admitidos com a finalidade de
adequação do julgado à tese defendida pela embargante, tampouco para
fins de prequestionamento, eis que ausentes os requisitos do artigo 535 do
Código de Processo Civil.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. VÍCIO NÃO VERIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
- O acórdão de fls. 537/541 apreciou de maneira clara todas as matérias por
ocasião do ente empresarial, no que se refere ao pagamento de honorários
advocatícios, sobretudo no que toca aos artigos 20, caput e §§ 3º
e 4º do Estatuto Processual Civil de 1973, e dispôs expressamente que
a imposição dos ônus processuais o montante arbitrado foi feito com
apreciação equitativa e considerou o valor executado e entendimento da STJ,
bem como o trabalho realizado e a natureza da causa.
- Descabida a alegação de violação aos artigos 85, §3º, inciso II,
do Código de Processo Civil de 2015 ou §4º, inciso III, eis que embora
esteja em vigor o Código de Processo Civil de 2015, considerada a regra
do tempus regit actum e à vista de que tanto o acórdão embargado, como
os aclaratórios são anteriores ao início da vigência do atual Estatuto
Processual Civil, aplicam-se ao recurso em exame as disposições do Código
de 1973.
- Os embargos declaratórios não podem ser admitidos com a finalidade de
adequação do julgado à tese defendida pela embargante, tampouco para
fins de prequestionamento, eis que ausentes os requisitos do artigo 535 do
Código de Processo Civil.
- Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1696304
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/09/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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