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Jurisprudência


TRF3 1003525-90.1996.4.03.6111 10035259019964036111

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. EMBARGOS DO DEVEDOR. PENHORA. BEM SOB ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. DESCABIMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O disposto no artigo 745 do Código de Processo Civil, vigente à época dos fatos, estabelecia ser possível a oposição de embargos à execução para alegar a incorreção da penhora ou de sua inadequada avaliação, além de qualquer matéria que seria lícito ao devedor deduzir como defesa em processo de conhecimento. 2. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. 3. A impenhorabilidade do bem de família disciplinada pela Lei n. 8.009/90 busca tutelar o direito fundamental à moradia, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. 4. Em razão da sucumbência recíproca, cabível a fixação de honorários nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. 5. Apelação desprovida e recurso adesivo provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 974607
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA TAÍS FERRACINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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