TRF3 1003525-90.1996.4.03.6111 10035259019964036111
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO
E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. EMBARGOS DO DEVEDOR. PENHORA. BEM SOB
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. DESCABIMENTO DA CONSTRIÇÃO
JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O disposto no artigo 745 do Código de Processo Civil, vigente à época
dos fatos, estabelecia ser possível a oposição de embargos à execução
para alegar a incorreção da penhora ou de sua inadequada avaliação,
além de qualquer matéria que seria lícito ao devedor deduzir como defesa
em processo de conhecimento.
2. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor,
não pode ser objeto de penhora.
3. A impenhorabilidade do bem de família disciplinada pela Lei n. 8.009/90
busca tutelar o direito fundamental à moradia, corolário do princípio da
dignidade da pessoa humana.
4. Em razão da sucumbência recíproca, cabível a fixação de honorários
nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil.
5. Apelação desprovida e recurso adesivo provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO
E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. EMBARGOS DO DEVEDOR. PENHORA. BEM SOB
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. DESCABIMENTO DA CONSTRIÇÃO
JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O disposto no artigo 745 do Código de Processo Civil, vigente à época
dos fatos, estabelecia ser possível a oposição de embargos à execução
para alegar a incorreção da penhora ou de sua inadequada avaliação,
além de qualquer matéria que seria lícito ao devedor deduzir como defesa
em processo de conhecimento.
2. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor,
não pode ser objeto de penhora.
3. A impenhorabilidade do bem de família disciplinada pela Lei n. 8.009/90
busca tutelar o direito fundamental à moradia, corolário do princípio da
dignidade da pessoa humana.
4. Em razão da sucumbência recíproca, cabível a fixação de honorários
nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil.
5. Apelação desprovida e recurso adesivo provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 974607
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JUÍZA CONVOCADA TAÍS FERRACINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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