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Jurisprudência


TRF3 1305882-42.1997.4.03.6108 13058824219974036108

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CONSÓRCIO. DESVIO DE RECURSOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA, APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação da defesa contra sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 5º da Lei 7.492/86. 2. Nos termos do artigo 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.492/86, a administradora de consórcio é equiparada à instituição financeira e a conduta narrada na denúncia amolda-se à prevista no artigo 5º da lei 7.942/86, pois aponta que os denunciados, na qualidade de administradores do consórcio desviaram em proveito ou alheio bens de que tinham a posse ao transferir os bens imóveis que deveriam ser destinados ao Grupo Nacional Garavelo em favor da empresa Lag Par S/A. 3. Materialidade do desvio de recursos dos créditos das empresas administradoras do consórcio e em favor da empresa Lag Par S/A encontra suporte no conjunto probatório. Caberia à parte interessada a prova de suas alegações, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, não apresentando a defesa nenhum documento que atestasse a destinação dos valores porventura obtidos com a venda dos imóveis. A Acusação desincumbiu-se da prova que lhe competia: trouxe aos autos prova de que João de Oliveira ressarciu o desfalque praticado no grupo Garavelo por meio da transferência de diversos bens imóveis, não tendo esses recursos sido aplicados no grupo Garavelo, mas sim em favor de terceiros, no caso, a empresa Lag Par S/A. 4. Autoria demonstrada. Comprovada a participação do apelante na reunião, bem como nos demais atos relacionados à transferência dos bens imóveis, participando do desvio relatado na denúncia. 5. Dosimetria da pena. No que tange à personalidade voltada para a prática de delitos, conduta social desfavorável e maus antecedentes, em virtude de inquéritos policiais e ações penais em andamento, dada a ausência de sentença condenatória transitada em julgado nos autos (Súmula 444 do STJ), não podem ser considerados para majorar a pena. 6. Agravante do artigo 61, inciso II, alínea "g", do Código Penal justificada por ter o acusado descumprido seus deveres como advogado (artigo 8º da Lei 8906/94 e artigo 20, caput do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB), mediante a utilização de conhecimentos jurídicos para a prática delituosa, no exercício da advocacia consultiva. 7. Agravante do artigo 62, inciso III, do Código Penal mantida por ter o acusado determinado que seu subordinado participasse da execução do desvio dos bens. 8. Fixado o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do Código Penal. 9. Incabível, in casu, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto não preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal. 10. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento ao recurso da Defesa apenas para reduzir a pena-base, mantida, no mais, integralmente a r. sentença apelada, nos termos do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci dos Santos, vencido o Des. Fed. Wilson Zauhy.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 25866
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL LEG-FED LEI-7492 ANO-1986 ART-1 PAR-ÚNICO INC-1 ART-5 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-156 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-61 INC-2 LET-G ART-62 INC-3 ART-33 PAR-2 LET-B PAR-3 ART-44 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-8
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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