TRF4 0000837-23.2010.4.04.7254
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR IDADE.
1 - Descabe a utilização do tempo contínuo em que o segurado esteve em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez para cômputo como tempo de contribuição para obtenção de benefício de aposentadoria por idade.
2 - Cancelamento da Súmula 07 desta TRU.
3 - Recurso conhecido e não provido.
(, IUJEF 0000837-23.2010.4.04.7254, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO, D.E. 27/04/2012)
Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR IDADE.
1 - Descabe a utilização do tempo contínuo em que o segurado esteve em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez para cômputo como tempo de contribuição para obtenção de benefício de aposentadoria por idade.
2 - Cancelamento da Súmula 07 desta TRU.
3 - Recurso conhecido e não provido.
(, IUJEF 0000837-23.2010.4.04.7254, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO, D.E. 27/04/2012)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
20/04/2012
Classe/Assunto
:
IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador
:
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a)
:
ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO
Uf
:
SC
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