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Jurisprudência


TRF4 0001513-85.2009.4.04.7195

Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR COMO PARADIGMA DECISÃO DE MESMA TURMA RECURSAL. INCABÍVEL APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 01/TRU. 1. Este Colegiado já acordou o entendimento que não se admite incidente de uniformização em que o paradigma invocado provém da mesma Turma do acórdão recorrido. 2. A uniformização por esta Turma da tese que deve haver ponderação das condições pessoais e sociais do segurado para verificação da incapacidade laboral não tem aplicação aos casos em que a patologia é passível de cura e/ou controle, permitindo o retorno à atividade habitual. 3. Pedido de Uniformização não conhecido. (, IUJEF 0001513-85.2009.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO, D.E. 15/12/2011)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 06/12/2011
Classe/Assunto : IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO
Uf : RS
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