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Jurisprudência


TRF4 0001537-18.2009.4.04.7259

Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DIES A QUO DO AUXÍLIO-DOENÇA. MATERIA DE FATO. NÃO CONHECIMENTO. - A discussão acerca da possibilidade de se presumir a existência de estado incapacitante entre a data de cancelamento do benefício e a data firmada pelo perito judicial com base em atestados médicos particulares e exames anexados aos autos pela parte autora importa em reexame do conjunto probatório, o que não é admitido por esta Turma Regional de Uniformização. Entendimento exposto no IUJEF nº 0009622-08.2009.404.7254, Relator Juiz Federal Adel Americo Dias de Oliveira, D.E. 29/08/2011). BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INEXIGIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 114 DA LEI 8.213/91. - "O deferimento de assistência judiciária gratuita suspende a exigibilidade dos honorários de advogado, enquanto perdurar a necessidade da parte favorecida pela concessão. O disposto nos arts. 3º. e 4º. da Lei 1.060/50 não comporta restrição pela aplicação do art. 114 da Lei 8.213/91." (IUJEF 0003111-13.2008.404.7259, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Susana Sbrogio Galia, D.E. 25/10/2010). - Pedido de uniformização conhecido em parte e provido. (, IUJEF 0001537-18.2009.4.04.7259, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator GERMANO ALBERTON JUNIOR, D.E. 29/08/2012)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, CONHECER EM PARTE DO INCIDENTE E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 21/08/2012
Classe/Assunto : IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : GERMANO ALBERTON JUNIOR
Uf : SC
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