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Jurisprudência


TRF4 0003111-13.2008.4.04.7259

Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUANDO CONCEDIDO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 114 DA LEI 8.213/91. 1. O deferimento de assistência judiciária gratuita suspende a exigibilidade dos honorários de advogado, enquanto perdurar a necessidade da parte favorecida pela concessão. 2. O disposto nos arts. 3º. e 4º. da Lei 1.060/50 não comporta restrição pela aplicação do art. 114 da Lei 8.213/91. 3. Precedentes desta Turma Regional de Uniformização: PEDIJEF nºs 2004.70.95.006673-0/PR e 2007.72.95.004785-6/SC. 4. Incidente conhecido e provido. (, IUJEF 0003111-13.2008.4.04.7259, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora SUSANA SBROGIO GALIA, D.E. 25/10/2010)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 19/10/2010
Classe/Assunto : IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : SUSANA SBROGIO GALIA
Uf : SC
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