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Jurisprudência


TRF4 0009044-79.2008.4.04.7254

Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM 01 DA TRU DA 4ª REGIÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTAODRIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIAPOR IDADE. UTILIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07 DA TRU DA 4ª REGIÃO. CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA POR IDADE NA DER RESPECTIVA. 1. Não obstante não caiba o conhecimento do incidente com base no paradigma apontado, visto que proveniente da mesma Turma do acórdão recorrido, é de ser admitido o incidente com base Questão de Ordem nº 1 desta Regional: "Ainda que inadmissíveis os precedentes invocados pelo recorrente e desde que prequestionada a matéria, admite-se incidente de uniformização quando identificada contrariedade do acórdão recorrido à atual jurisprudência da TRU e o ponto houver sido especificamente impugnado no pedido de uniformização." (Aprovada na Sessão Administrativa do dia 13.12.2010) 2. é decorrência lógica do enunciado da súmula 07 desta Regional a possibilidade de conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, com contagem dos salários-de-benefício daquela como salários-de-contribuição desta. Precedentes da TRU 4ª Região. 3. O cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por idade deve ser feito à DER desse benefício, com base na legislação então vigente, salvo se em data anterior, por força de direito adquirido, for obtido cálculo mais vantajoso. 4. Recurso conhecido e provido. (, IUJEF 0009044-79.2008.4.04.7254, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, D.E. 07/04/2011)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao incidente, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : LUÍSA HICKEL GAMBA
Uf : SC
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