TRF4 1999.71.04.004419-1
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL. LEGITIMIDADE. EXIGIBILIDADE.
NATUREZA COMPULSÓRIA. AUTONOMIA MUNICIPAL PRESERVADA.
1. O Delegado da Receita Federal é parte legítima para responder aos termos do mandamus, eis que atua na condição representante da União na localidade e é responsável pelas informações constantes do sistema (ou programa eletrônico de controle) que é alimentado com dados sobre recolhimento e parcelamento da contribuição.
2. A exigibilidade da contribuição ao Pasep é matéria já pacificada no âmbito deste Tribunal. Em se tratando de contribuição social, cuja instituição cabe, exclusivamente, à União, é equivocado supor que a autonomia estadual ou municipal ostente tamanha largueza que permita ao Estado ou Município, por decisão política sua, suspender o seu pagamento. Assentado o postulado básico da organização federativa - a autonomia constitucional dos Estados e Municípios - na distribuição de competências estabelecida pela Constituição Federal, é de se reconhecer que a vinculação dos entes estatais ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é compulsória e não atenta contra a forma federativa do Estado (arts.
1º, 18, 60, § 4º) ou a autonomia constitucional das unidades que compõem a Federação. Embora a legislação complementar tenha sido recepcionada pelo art. 239 da Constituição Federal, o preceito que condiciona a cobrança das contribuições ao PASEP à edição de norma legislativa estadual ou municipal não mais traduz uma "mera faculdade de adesão" ao Programa, o qual, de acordo com o seu art.
2º, é financiado por toda a sociedade e por todas as entidades de direito público, obrigando, desse modo, os Estados e Municípios a contribuírem (art. 8º da Lei Complementar nº 8/70).
3. Não obstante, a compulsoridade da exação não implica a possibilidade da União de condicionar a entrega de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios ao pagamento de débito, antes da formalização do lançamento fiscal. Denota a leitura do art. 160, parágrafo único, da Constituição Federal, que o bloqueio de recursos do FPM pressupõe a existência de crédito impago pelo Município, o que, em se tratando de tributo, traduz-se na exigência de prévio lançamento fiscal do valor devido pelo contribuinte. Antes desta, inexiste crédito líquido, certo e exigível, porque é através do lançamento (que se perfectibiliza com a notificação do contribuinte) que é constituído o crédito tributário, com a individualização dos elementos indispensáveis à identificação inequívoca da obrigação tributária (quantum, sujeito passivo).
(TRF4, AMS 1999.71.04.004419-1, PRIMEIRA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, DJ 03/05/2006)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL. LEGITIMIDADE. EXIGIBILIDADE.
NATUREZA COMPULSÓRIA. AUTONOMIA MUNICIPAL PRESERVADA.
1. O Delegado da Receita Federal é parte legítima para responder aos termos do mandamus, eis que atua na condição representante da União na localidade e é responsável pelas informações constantes do sistema (ou programa eletrônico de controle) que é alimentado com dados sobre recolhimento e parcelamento da contribuição.
2. A exigibilidade da contribuição ao Pasep é matéria já pacificada no âmbito deste Tribunal. Em se tratando de contribuição social, cuja instituição cabe, exclusivamente, à União, é equivocado supor que a autonomia estadual ou municipal ostente tamanha largueza que permita ao Estado ou Município, por decisão política sua, suspender o seu pagamento. Assentado o postulado básico da organização federativa - a autonomia constitucional dos Estados e Municípios - na distribuição de competências estabelecida pela Constituição Federal, é de se reconhecer que a vinculação dos entes estatais ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é compulsória e não atenta contra a forma federativa do Estado (arts.
1º, 18, 60, § 4º) ou a autonomia constitucional das unidades que compõem a Federação. Embora a legislação complementar tenha sido recepcionada pelo art. 239 da Constituição Federal, o preceito que condiciona a cobrança das contribuições ao PASEP à edição de norma legislativa estadual ou municipal não mais traduz uma "mera faculdade de adesão" ao Programa, o qual, de acordo com o seu art.
2º, é financiado por toda a sociedade e por todas as entidades de direito público, obrigando, desse modo, os Estados e Municípios a contribuírem (art. 8º da Lei Complementar nº 8/70).
3. Não obstante, a compulsoridade da exação não implica a possibilidade da União de condicionar a entrega de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios ao pagamento de débito, antes da formalização do lançamento fiscal. Denota a leitura do art. 160, parágrafo único, da Constituição Federal, que o bloqueio de recursos do FPM pressupõe a existência de crédito impago pelo Município, o que, em se tratando de tributo, traduz-se na exigência de prévio lançamento fiscal do valor devido pelo contribuinte. Antes desta, inexiste crédito líquido, certo e exigível, porque é através do lançamento (que se perfectibiliza com a notificação do contribuinte) que é constituído o crédito tributário, com a individualização dos elementos indispensáveis à identificação inequívoca da obrigação tributária (quantum, sujeito passivo).
(TRF4, AMS 1999.71.04.004419-1, PRIMEIRA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, DJ 03/05/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Data da Publicação
:
05/04/2006
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 03/05/2006 PÁGINA: 375
Indexação
:
MANDADO DE SEGURANÇA (MS), MUNICÍPIO. CONTRIBUIÇÃO, PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).
LEGITIMIDADE PASSIVA, TITULAR, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL.
EXIGIBILIDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DESNECESSIDADE, LEI MUNICIPAL, LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE, ESTADO, MUNICÍPIO, SUSPENSÃO, PAGAMENTO.
RETENÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO, MUNICÍPIO, HIPÓTESE, OMISSÃO, RECOLHIMENTO. INSCRIÇÃO, CADASTRO, INADIMPLENTE.
NECESSIDADE, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
INEXISTÊNCIA, DIREITO LIQUIDO E CERTO, ANTERIORIDADE, CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Veja também
:
- STF: RE-AgR 378.144/PR, DJ 22.04.2005, p. 14; RE-AgR 376.082/PR, DJ 29.08.2003, p. 32; ACO 585/MS, DJ 02.05.2003, p.24; - TRF4: EIAC 1998.04.01.061062-8/PR, DJ 20.09.2000.
Referêncialegislativa
:
CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-3 ART-151 INC-3 ART-205 ART-206
CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-239 ART-2 ART-149 ART-150 INC-6 LET-A ART-160 ART-5 INC-55
LEG-FED LCP-8 ANO-1970 ART-8
LEG-FED LEI-9430 ANO-1996 ART-65
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