TRF4 2000.71.02.000458-1
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. UTILIZAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL. TIPIFICAÇÃO. ARTIGOS 298 E 304 DO CP. PROVAS SUFICIENTES.
CONCURSO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PENA. REDUÇÃO.
1. A materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas nos autos, bem como o dolo direcionado à prática do delito, pois, de acordo com o laudo pericial, verifica-se que o réu efetivamente produziu o recibo contrafeito por ele apresentado perante a Justiça do Trabalho.
2. O conjunto probatório indica a prática das infrações previstas nos artigos 298 e 304, ambos do Código Penal.
3. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a utilização do documento pelo próprio falsificador configura crime único, sendo incabível a aplicação, nessa hipótese, da regra do concurso material.
(TRF4, ACR 2000.71.02.000458-1, OITAVA TURMA, Relator para Acórdão ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, DJ 19/07/2006)
Ementa
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. UTILIZAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL. TIPIFICAÇÃO. ARTIGOS 298 E 304 DO CP. PROVAS SUFICIENTES.
CONCURSO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PENA. REDUÇÃO.
1. A materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas nos autos, bem como o dolo direcionado à prática do delito, pois, de acordo com o laudo pericial, verifica-se que o réu efetivamente produziu o recibo contrafeito por ele apresentado perante a Justiça do Trabalho.
2. O conjunto probatório indica a prática das infrações previstas nos artigos 298 e 304, ambos do Código Penal.
3. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a utilização do documento pelo próprio falsificador configura crime único, sendo incabível a aplicação, nessa hipótese, da regra do concurso material.
(TRF4, ACR 2000.71.02.000458-1, OITAVA TURMA, Relator para Acórdão ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, DJ 19/07/2006)Decisão
A TURMA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO.
Data da Publicação
:
05/07/2006
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 19/07/2006 PÁGINA: 1218
Relatorpara acórdão
:
ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
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