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Jurisprudência


TRF4 2001.04.01.079797-3

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ARRENDAMENTO DE PARTE DO IMÓVEL RURAL. RESIDÊNCIA NA CIDADE. APOSENTADORIA DO ESPOSO. 1 - O arrendamento de parcela da propriedade rural - no final da vida campesina da autora e, pois, do período correspondente à carência - não descaracteriza por si só a condição de segurada especial da demandante, na medida em que o conjunto probatório demonstrou que esta permaneceu laborando na parte restante do imóvel. 2 - O fato de a parte autora residir na cidade, a fim de que os filhos pudessem continuar estudando, não é óbice à concessão de benefício de natureza rurícola se comprovado, como na hipótese, o efetivo exercício de atividades agrícolas, durante a semana e toda a jornada de trabalho. 3 - A percepção de aposentadoria pelo marido da requerente não é elemento suficiente para descaracterizar automaticamente sua condição de segurada especial, na medida em que o inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213/91 assegura o direito ao benefício ao trabalhador rural que exerce a atividade agrícola de forma individual, como na hipótese, sendo certo que a remuneração advinda da aposentadoria não se comunica ou interfere nos ganhos oriundas da atividade agrícola. 4 - Embargos infringentes improvidos. (TRF4, EIAC 2001.04.01.079797-3, TERCEIRA SEÇÃO, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, DJ 10/05/2006)
Decisão
"A TERCEIRA SEÇÃO, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR.:

Data da Publicação : 20/04/2006
Classe/Assunto : EIAC - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
Uf : RS
Fonte : DJ 10/05/2006 PÁGINA: 502
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