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Jurisprudência


TRF4 2002.04.01.018780-4

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO EDITAL. SUCUMBÊNCIA. 1. O edital de concurso público deve prever expressamente as regras acerca de requisitos, provas e regras de eliminação dos candidatos 2. É ilegal a eliminação de candidato em não havendo previsão de observância de limites temporais para a realização de prova prático no edital do certame. 2. Invertida a sucumbência, arcará a União com o reembolso das custas adiantadas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. 3. Apelação provida. (TRF4, AC 2002.04.01.018780-4, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, DJ 12/07/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO.

Data da Publicação : 10/04/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Uf : RS
Fonte : DJ 12/07/2006 PÁGINA: 975
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