TRF4 2002.04.01.018780-4
CONCURSO PÚBLICO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO EDITAL. SUCUMBÊNCIA.
1. O edital de concurso público deve prever expressamente as regras acerca de requisitos, provas e regras de eliminação dos candidatos 2. É ilegal a eliminação de candidato em não havendo previsão de observância de limites temporais para a realização de prova prático no edital do certame.
2. Invertida a sucumbência, arcará a União com o reembolso das custas adiantadas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
3. Apelação provida.
(TRF4, AC 2002.04.01.018780-4, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, DJ 12/07/2006)
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO EDITAL. SUCUMBÊNCIA.
1. O edital de concurso público deve prever expressamente as regras acerca de requisitos, provas e regras de eliminação dos candidatos 2. É ilegal a eliminação de candidato em não havendo previsão de observância de limites temporais para a realização de prova prático no edital do certame.
2. Invertida a sucumbência, arcará a União com o reembolso das custas adiantadas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
3. Apelação provida.
(TRF4, AC 2002.04.01.018780-4, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, DJ 12/07/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO.
Data da Publicação
:
10/04/2006
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 12/07/2006 PÁGINA: 975
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