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Jurisprudência


TRF4 2002.70.02.002488-4

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENHOR DE JÓIAS. LEILÃO. FALHA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. - A responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal é objetiva em razão do risco inerente à atividade bancária que exerce (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). - À luz da melhor doutrina e com fundamento na Constituição Federal, art. 5º, V e X, restando provado o fato que gerou a ofensa aos valores atingidos, é de ser reconhecido o direito à indenização. - Presença de nexo causal verificada entre a conduta da CEF e o prejuízo sofrido pela autora que teve suas jóias levadas a leilão por falha da instituição bancária, uma vez que a autora renovou o contrato de penhor por meio de caixa eletrônico, o qual não foi identificado em decorrência da orientação deficiente de funcionário presente na sala de auto-atendimento. - Indenização a título de dano moral mantida, por ausência de expressa impugnação. - Correção e juros de mora mantidos, por ausência de impugnação. - Honorários fixados na esteira do entendimento da Turma. - Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir. - Apelação parcialmente provida. (TRF4, AC 2002.70.02.002488-4, TERCEIRA TURMA, Relatora SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB, DJ 30/08/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

Data da Publicação : 05/06/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB
Uf : PR
Fonte : DJ 30/08/2006 PÁGINA: 496
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