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Jurisprudência


TRF4 2002.70.09.001187-8

Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. COBERTURA SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1 - A Caixa Econômica Federal, é parte legítima para integrar o pólo passivo de demandas em que se busca obter a quitação do imóvel mediante a cobertura do seguro habitacional, porquanto é a referida instituição quem aplica as regras relativas às condições gerais e limites das taxas de seguro, bem como quem recebe os valores cobrados a tal título dos mutuários. 2 - Sendo a relação que ora se discute a que diz respeito ao contrato firmado entre o mutuário e a Caixa Econômica Federal, não há falar na obrigatoriedade de integração da Caixa Seguradora no pólo passivo da demanda. O fato de estar sendo exigida a liquidação do contrato em face da ocorrência do sinistro invalidez permanente, não tem o condão de chamar a seguradora à lide, porquanto é obrigação da CEF cumprir o contrato de mútuo habitacional que faz tal previsão. (TRF4, AC 2002.70.09.001187-8, PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Relator LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, DJ 05/04/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.

Data da Publicação : 31/01/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR
Relator(a) : LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
Uf : PR
Fonte : DJ 05/04/2006 PÁGINA: 615
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