TRF4 2002.70.09.001187-8
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. COBERTURA SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
1 - A Caixa Econômica Federal, é parte legítima para integrar o pólo passivo de demandas em que se busca obter a quitação do imóvel mediante a cobertura do seguro habitacional, porquanto é a referida instituição quem aplica as regras relativas às condições gerais e limites das taxas de seguro, bem como quem recebe os valores cobrados a tal título dos mutuários.
2 - Sendo a relação que ora se discute a que diz respeito ao contrato firmado entre o mutuário e a Caixa Econômica Federal, não há falar na obrigatoriedade de integração da Caixa Seguradora no pólo passivo da demanda. O fato de estar sendo exigida a liquidação do contrato em face da ocorrência do sinistro invalidez permanente, não tem o condão de chamar a seguradora à lide, porquanto é obrigação da CEF cumprir o contrato de mútuo habitacional que faz tal previsão.
(TRF4, AC 2002.70.09.001187-8, PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Relator LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, DJ 05/04/2006)
Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. COBERTURA SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
1 - A Caixa Econômica Federal, é parte legítima para integrar o pólo passivo de demandas em que se busca obter a quitação do imóvel mediante a cobertura do seguro habitacional, porquanto é a referida instituição quem aplica as regras relativas às condições gerais e limites das taxas de seguro, bem como quem recebe os valores cobrados a tal título dos mutuários.
2 - Sendo a relação que ora se discute a que diz respeito ao contrato firmado entre o mutuário e a Caixa Econômica Federal, não há falar na obrigatoriedade de integração da Caixa Seguradora no pólo passivo da demanda. O fato de estar sendo exigida a liquidação do contrato em face da ocorrência do sinistro invalidez permanente, não tem o condão de chamar a seguradora à lide, porquanto é obrigação da CEF cumprir o contrato de mútuo habitacional que faz tal previsão.
(TRF4, AC 2002.70.09.001187-8, PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Relator LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, DJ 05/04/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
Data da Publicação
:
31/01/2006
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR
Relator(a)
:
LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
Uf
:
PR
Fonte
:
DJ 05/04/2006 PÁGINA: 615
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