TRF4 2002.71.00.030448-8
ADMINISTRATIVO. EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO.
- O exame psicotécnico exigido em concurso para provimento de cargo público deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se a sua realização à observância de critérios técnicos que proporcionem base objetiva com vistas a viabilizar o controle jurisdicional de legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito.
(TRF4, AC 2002.71.00.030448-8, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, DJ 02/08/2006)
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO.
- O exame psicotécnico exigido em concurso para provimento de cargo público deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se a sua realização à observância de critérios técnicos que proporcionem base objetiva com vistas a viabilizar o controle jurisdicional de legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito.
(TRF4, AC 2002.71.00.030448-8, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, DJ 02/08/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Data da Publicação
:
20/03/2006
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 02/08/2006 PÁGINA: 381
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