TRF4 2002.71.00.041030-6
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA. IBAMA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO.
1 - Não se deve confundir a União, entidade política, com as suas autarquias (no caso o IBAMA, criado pela Lei 7.735/89), pois estas são entidades, com personalidade jurídica própria, integrantes da administração pública indireta e que devem ser defendidas, em sede judicial, pela Procuradoria Federal, cujas atribuições atualmente se encontram descritas na MP 2.229-43/2001. Ilegitimidade passiva da União, na espécie, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
2 - Processo extinto, de ofício, sem apreciação de mérito, com base no art.267, VI, do CPC, prejudicado o exame do apelo da parte ré.
(TRF4, AC 2002.71.00.041030-6, PRIMEIRA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, DJ 02/08/2006)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA. IBAMA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO.
1 - Não se deve confundir a União, entidade política, com as suas autarquias (no caso o IBAMA, criado pela Lei 7.735/89), pois estas são entidades, com personalidade jurídica própria, integrantes da administração pública indireta e que devem ser defendidas, em sede judicial, pela Procuradoria Federal, cujas atribuições atualmente se encontram descritas na MP 2.229-43/2001. Ilegitimidade passiva da União, na espécie, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
2 - Processo extinto, de ofício, sem apreciação de mérito, com base no art.267, VI, do CPC, prejudicado o exame do apelo da parte ré.
(TRF4, AC 2002.71.00.041030-6, PRIMEIRA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, DJ 02/08/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PREJUDICADO O APELO.
Data da Publicação
:
19/07/2006
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 02/08/2006 PÁGINA: 303
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