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Jurisprudência


TRF4 2002.71.00.041030-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IBAMA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. 1 - Não se deve confundir a União, entidade política, com as suas autarquias (no caso o IBAMA, criado pela Lei 7.735/89), pois estas são entidades, com personalidade jurídica própria, integrantes da administração pública indireta e que devem ser defendidas, em sede judicial, pela Procuradoria Federal, cujas atribuições atualmente se encontram descritas na MP 2.229-43/2001. Ilegitimidade passiva da União, na espécie, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. 2 - Processo extinto, de ofício, sem apreciação de mérito, com base no art.267, VI, do CPC, prejudicado o exame do apelo da parte ré. (TRF4, AC 2002.71.00.041030-6, PRIMEIRA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, DJ 02/08/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PREJUDICADO O APELO.

Data da Publicação : 19/07/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Uf : RS
Fonte : DJ 02/08/2006 PÁGINA: 303
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