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Jurisprudência


TRF4 2002.71.05.002296-0

Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTORIA. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. PRESCRIÇÃO. 1. A autoria do crime de apropriação indébita previdenciária é atribuída ao sócio que exercia a gerência do empreendimento. Aplicação da teoria do domínio do fato, onde se considera autor quem tem o controle final do fato e decide sobre a prática, circunstância e interrupção do crime. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada (art. 110, § 1º e § 2º, do CP). Prescrição retroativa que se reconhece. (TRF4, ACR 2002.71.05.002296-0, OITAVA TURMA, Relator JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR, DJ 12/07/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E, DE OFÍCIO, DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE PARA OS FATOS ANTERIORES A JUNHO DE 1998, EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Data da Publicação : 05/07/2006
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR
Uf : RS
Fonte : DJ 12/07/2006 PÁGINA: 1038
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