TRF4 2002.71.12.004142-0
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DA IDADE. NÃO APROVAÇÃO NO CERTAME. PERDA DE OBJETO.
- Conforme se depreende do documento acostado à fl. 112, e reconhecido, nas contra-razões de recurso, o autor foi reprovado no Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos. Dessa forma, fica evidenciado a ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual.
- In casu, houve a perda do objeto da ação, diretamente relacionada ao interesse processual, o que impede o prosseguimento do recurso uma vez prejudicado em seu mérito. Não obstante a intenção da União, tenho que o enfrentamento do mérito afronta ao princípio da economia processual e não condiz com os limites subjetivos da coisa julgada, visto que não acarretaria qualquer benefício ao autor e os efeitos da sentença estariam restritos apenas às partes deste processo.
- Extinção do processo sem julgamento do mérito. Prejudicada a apelação da União.
(TRF4, AC 2002.71.12.004142-0, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, DJ 10/05/2006)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DA IDADE. NÃO APROVAÇÃO NO CERTAME. PERDA DE OBJETO.
- Conforme se depreende do documento acostado à fl. 112, e reconhecido, nas contra-razões de recurso, o autor foi reprovado no Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos. Dessa forma, fica evidenciado a ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual.
- In casu, houve a perda do objeto da ação, diretamente relacionada ao interesse processual, o que impede o prosseguimento do recurso uma vez prejudicado em seu mérito. Não obstante a intenção da União, tenho que o enfrentamento do mérito afronta ao princípio da economia processual e não condiz com os limites subjetivos da coisa julgada, visto que não acarretaria qualquer benefício ao autor e os efeitos da sentença estariam restritos apenas às partes deste processo.
- Extinção do processo sem julgamento do mérito. Prejudicada a apelação da União.
(TRF4, AC 2002.71.12.004142-0, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, DJ 10/05/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Data da Publicação
:
20/02/2006
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 10/05/2006 PÁGINA: 739
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